De acordo com os termos do Decreto n
10.024/2019, utilização da modalidade de
pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da
administração pública federal direta, pelas
autarquias, pelas fundações e pelos fundos
especiais é obrigatória. Contudo:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas