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Q3834323 Direito Tributário
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é constituído pelo fisco municipal, que apura o valor devido com base nos dados cadastrais do imóvel e notifica o contribuinte para pagamento. Essa modalidade de constituição do crédito tributário, realizada pela autoridade administrativa sem a participação ativa prévia do sujeito passivo no cálculo, recebe uma classificação específica. Assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 149, caput: "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:" Como o enunciado descreve que o fisco municipal apura diretamente o valor do IPTU com base em dados cadastrais e notifica o contribuinte, sem declaração prévia indispensável do sujeito passivo nem pagamento antecipado por ele, a hipótese é de lançamento de ofício.

Tema central: Lançamento tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Arbitramento não é, no regime dos arts. 147, 149 e 150 do CTN, uma modalidade autônoma de lançamento. Segundo a base, trata-se de técnica de apuração da base de cálculo em hipóteses legais específicas. A questão pede a classificação da modalidade de lançamento, e não a técnica de apuração.
B
Errada
Está errada porque o lançamento por homologação, nos termos do Código Tributário Nacional, art. 150, caput, exige que a legislação atribua ao sujeito passivo "o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa", ficando essa atividade sujeita à homologação posterior. O enunciado não descreve pagamento antecipado pelo contribuinte; ao contrário, descreve cálculo e constituição do crédito pela própria administração.
C
Errada
Está errada porque o lançamento por declaração, conforme o Código Tributário Nacional, art. 147, caput, ocorre "com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro", que presta informações de fato indispensáveis à efetivação do lançamento. A base destaca que o enunciado afasta participação ativa prévia do contribuinte no cálculo e não descreve declaração necessária do sujeito passivo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a situação descrita corresponde à constituição direta do crédito tributário pela autoridade administrativa. O CTN, no art. 142, caput, dispõe: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." E o art. 149, caput, classifica essa atuação direta como lançamento de ofício. No enunciado, é o próprio fisco que calcula o valor devido com base em dados cadastrais e depois notifica o contribuinte, sem depender de declaração do sujeito passivo e sem pagamento antecipado sujeito a homologação.
E
Errada
Está errada porque autolançamento não é modalidade legal autônoma prevista no CTN. Além disso, a própria ideia de autolançamento pressuporia atuação do contribuinte na apuração, o que contraria o enunciado, que atribui ao fisco a apuração do valor devido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre lançamento de ofício e lançamento por homologação, além do uso impróprio de "autolançamento" como se fosse categoria legal do CTN.
Dica para questões semelhantes
  • Se a autoridade administrativa calcula o tributo e constitui diretamente o crédito, a chave é o art. 149 do CTN: lançamento de ofício.
  • Se a questão mencionar declaração do sujeito passivo ou de terceiro como dado indispensável ao lançamento, o parâmetro é o art. 147 do CTN: lançamento por declaração.
  • Se houver pagamento antecipado pelo contribuinte sem prévio exame da autoridade, com posterior homologação, aplica-se o art. 150 do CTN: lançamento por homologação.
  • Não trate arbitramento e autolançamento como modalidades autônomas de lançamento previstas no CTN.

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Comentários

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⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D" ⚖️

Comentário:

A alternativa "D" está “CORRETA”, uma vez que, o lançamento de ofício é um dos métodos utilizados pela Administração Tributária para constituir o crédito tributário. Trata-se de uma modalidade de lançamento efetuada diretamente pela autoridade administrativa, sem a participação ativa do contribuinte no processo. Seu objetivo é apurar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, calculando o montante do tributo devido e aplicando penalidades quando cabíveis.

Além disso, temos que nesse tipo de lançamento, a apuração do tributo é realizada com base em informações disponíveis ao fisco, como dados constantes em documentos, bancos de dados e outras fontes oficiais. Isso ocorre geralmente em situações em que o contribuinte não cumpre espontaneamente o dever de declarar ou recolher o tributo, quando presta declarações inexatas, omite informações ou pratica algum tipo de infração à legislação tributária. Também pode ser adotado quando a legislação determinar que o imposto seja apurado exclusivamente pela administração, independentemente da colaboração do sujeito passivo.

Ainda, o lançamento de ofício é comumente utilizado para tributos sujeitos ao controle direto do fisco como o IPTU, o IPVA e em casos de fiscalização de tributos como o IRPJ e o IPI. Ele também é praticado em casos de revisão ou auditoria fiscal quando se verifica que o contribuinte omitiu rendimentos ou deduções indevidas em suas declarações.

Apesar de ser um ato unilateral da administração, o lançamento de ofício não significa que o contribuinte esteja imediato e definitivamente obrigado ao pagamento. Após a notificação do lançamento, é assegurado ao contribuinte o direito de impugná-lo, apresentando defesa administrativa dentro do prazo legal. Nesse período inicia-se o contencioso administrativo fiscal e o crédito tributário ainda não é exigível judicialmente até o esgotamento da instância administrativa ou do prazo para defesa sem contestação.

Logo, o lançamento de ofício desempenha papel essencial no exercício do controle fiscal permitindo à administração tributária corrigir omissões ou irregularidades na arrecadação tributária e promover a justiça fiscal. Ao mesmo tempo garante ao contribuinte a oportunidade para se defender nos canais legais assegurando o equilíbrio entre o poder de fiscalização do Estado e os direitos do cidadão.

MODALIDADES DE LANÇAMENTO:

1. DE OFÍCIO: iniciativa da própria administração.

Ex: IPTU, Taxas em Geral, fisco descobre fraude...

2. POR DECLARAÇÃO (MISTO): o contribuinte presta informações sobre os fatos e o fisco calcula e lança.

Ex: Imposto de Importação - II

3. POR HOMOLOGAÇÃO: o contribuinte antecipa o pagamento sem o prévio exame do fisco. O fisco tem um prazo de 5 anos para conferir. Se não fizer nada, ocorre a homologação tácita.

Ex: ICMS, ITCD.

D- correta

O IPTU é um exemplo clássico de tributo constituído por lançamento de ofício, previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

Nesse tipo de lançamento:

  • Toda a atividade é realizada pela autoridade administrativa;
  • O Fisco apura o valor do tributo com base em seus próprios dados (cadastro imobiliário, valor venal do imóvel etc.);
  • O contribuinte apenas é notificado para pagar.

Esse procedimento se encaixa exatamente na descrição do enunciado: sem participação prévia do contribuinte no cálculo do tributo.

Exemplos comuns de lançamento de ofício:

  • IPTU
  • IPVA
  • Taxas municipais (em vários casos)

A) Arbitramento — Incorreta

O arbitramento ocorre quando o Fisco estima a base de cálculo por falta ou irregularidade de informações, não sendo a forma normal de lançamento do IPTU.

B) Lançamento por homologação — Incorreta

Nesse caso, o contribuinte calcula e paga antecipadamente, e o Fisco posteriormente homologa (ex.: ICMS, IPI).

C) Lançamento por declaração — Incorreta

Aqui o contribuinte presta informações ao Fisco, que depois calcula o tributo.

E) Autolançamento — Incorreta

Não é categoria formal prevista no CTN; geralmente é usado informalmente para se referir ao lançamento por homologação.

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