O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é constituído ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 149, caput: "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:" Como o enunciado descreve que o fisco municipal apura diretamente o valor do IPTU com base em dados cadastrais e notifica o contribuinte, sem declaração prévia indispensável do sujeito passivo nem pagamento antecipado por ele, a hipótese é de lançamento de ofício.
- Se a autoridade administrativa calcula o tributo e constitui diretamente o crédito, a chave é o art. 149 do CTN: lançamento de ofício.
- Se a questão mencionar declaração do sujeito passivo ou de terceiro como dado indispensável ao lançamento, o parâmetro é o art. 147 do CTN: lançamento por declaração.
- Se houver pagamento antecipado pelo contribuinte sem prévio exame da autoridade, com posterior homologação, aplica-se o art. 150 do CTN: lançamento por homologação.
- Não trate arbitramento e autolançamento como modalidades autônomas de lançamento previstas no CTN.
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⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D" ⚖️
Comentário:
A alternativa "D" está “CORRETA”, uma vez que, o lançamento de ofício é um dos métodos utilizados pela Administração Tributária para constituir o crédito tributário. Trata-se de uma modalidade de lançamento efetuada diretamente pela autoridade administrativa, sem a participação ativa do contribuinte no processo. Seu objetivo é apurar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, calculando o montante do tributo devido e aplicando penalidades quando cabíveis.
Além disso, temos que nesse tipo de lançamento, a apuração do tributo é realizada com base em informações disponíveis ao fisco, como dados constantes em documentos, bancos de dados e outras fontes oficiais. Isso ocorre geralmente em situações em que o contribuinte não cumpre espontaneamente o dever de declarar ou recolher o tributo, quando presta declarações inexatas, omite informações ou pratica algum tipo de infração à legislação tributária. Também pode ser adotado quando a legislação determinar que o imposto seja apurado exclusivamente pela administração, independentemente da colaboração do sujeito passivo.
Ainda, o lançamento de ofício é comumente utilizado para tributos sujeitos ao controle direto do fisco como o IPTU, o IPVA e em casos de fiscalização de tributos como o IRPJ e o IPI. Ele também é praticado em casos de revisão ou auditoria fiscal quando se verifica que o contribuinte omitiu rendimentos ou deduções indevidas em suas declarações.
Apesar de ser um ato unilateral da administração, o lançamento de ofício não significa que o contribuinte esteja imediato e definitivamente obrigado ao pagamento. Após a notificação do lançamento, é assegurado ao contribuinte o direito de impugná-lo, apresentando defesa administrativa dentro do prazo legal. Nesse período inicia-se o contencioso administrativo fiscal e o crédito tributário ainda não é exigível judicialmente até o esgotamento da instância administrativa ou do prazo para defesa sem contestação.
Logo, o lançamento de ofício desempenha papel essencial no exercício do controle fiscal permitindo à administração tributária corrigir omissões ou irregularidades na arrecadação tributária e promover a justiça fiscal. Ao mesmo tempo garante ao contribuinte a oportunidade para se defender nos canais legais assegurando o equilíbrio entre o poder de fiscalização do Estado e os direitos do cidadão.
MODALIDADES DE LANÇAMENTO:
1. DE OFÍCIO: iniciativa da própria administração.
Ex: IPTU, Taxas em Geral, fisco descobre fraude...
2. POR DECLARAÇÃO (MISTO): o contribuinte presta informações sobre os fatos e o fisco calcula e lança.
Ex: Imposto de Importação - II
3. POR HOMOLOGAÇÃO: o contribuinte antecipa o pagamento sem o prévio exame do fisco. O fisco tem um prazo de 5 anos para conferir. Se não fizer nada, ocorre a homologação tácita.
Ex: ICMS, ITCD.
D- correta
O IPTU é um exemplo clássico de tributo constituído por lançamento de ofício, previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Nesse tipo de lançamento:
- Toda a atividade é realizada pela autoridade administrativa;
- O Fisco apura o valor do tributo com base em seus próprios dados (cadastro imobiliário, valor venal do imóvel etc.);
- O contribuinte apenas é notificado para pagar.
Esse procedimento se encaixa exatamente na descrição do enunciado: sem participação prévia do contribuinte no cálculo do tributo.
Exemplos comuns de lançamento de ofício:
- IPTU
- IPVA
- Taxas municipais (em vários casos)
A) Arbitramento — Incorreta
O arbitramento ocorre quando o Fisco estima a base de cálculo por falta ou irregularidade de informações, não sendo a forma normal de lançamento do IPTU.
B) Lançamento por homologação — Incorreta
Nesse caso, o contribuinte calcula e paga antecipadamente, e o Fisco posteriormente homologa (ex.: ICMS, IPI).
C) Lançamento por declaração — Incorreta
Aqui o contribuinte presta informações ao Fisco, que depois calcula o tributo.
E) Autolançamento — Incorreta
Não é categoria formal prevista no CTN; geralmente é usado informalmente para se referir ao lançamento por homologação.
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