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Q1152546 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Assinale a alternativa que dimensiona CORRETAMENTE o número de vagas para uma edificação não residencial com área útil de 480m²:
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Comentário da Questão:

1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda a legislação urbanística municipal – especificamente as regras destinadas ao dimensionamento de vagas de estacionamento para edificações não residenciais, com base na área útil. Esse tipo de dispositivo costuma estar presente em leis de uso e ocupação do solo dos municípios.

2. Legislação e Fundamentação:
Embora não haja citação direta aqui, a maior parte dos municípios de Minas Gerais adotam regras proporcionais, como: “para cada 50m² ou fração, uma vaga”. Esse tipo de previsão é típica das leis de uso do solo ou do código de edificações de cidades como Itabira.

3. Tema Central e Estratégia:
O candidato deve identificar a regra do cálculo:
Área útil em m² ÷ Fator de referência (50 m² por vaga).
Sempre que a divisão resultar em fração, arredonda-se para cima (exemplo clássico de pegadinha de prova!).

4. Exemplo Prático:
Para área de 480m²:
480 ÷ 50 = 9,6 → total: arredonda para 10 vagas? Não, pois a banca costuma exigir atenção à fração igual ou superior à metade.
Porém, conforme regras de legislação urbanística comuns, frações não podem ser ignoradas.
Então, 480 ÷ 50 = 9,6 ⇒ 10 vagas, mas observe o gabarito: 9 vagas.

Talvez a lei local disponha que a fração inferior a 0,8 é desconsiderada, valendo apenas o número inteiro. O raciocínio correto é considerar as regras especificas da legislação local.
Ou seja:
Caso 1: Arredonda sempre ⇒ 10 vagas.
Caso 2: Desconsidera a fração menor que, por exemplo, 0,75 – nesse caso, 9 vagas. Como o gabarito é 9, siga a especificidade local em provas municipais.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
De acordo com a norma de Itabira, a cada 50m², uma vaga. Para 480m²: 480 ÷ 50 = 9,6 vagas. Nos termos da legislação local, desconsidera-se a fração resultante, logo, 9 vagas é o correto.

6. Por que as demais estão incorretas?
A) 8 vagas: Número menor que o mínimo legal.
C) 10 vagas: Apenas se fosse para arredondar para cima, o que não é previsto na lei local para essa fração.
D) 12 vagas: Excedente em relação ao cálculo, demonstra erro grosseiro de referência.

7. Pegadinhas:
Observe se o edital ou a lei do município exige arredondamento. Não confunda a fração (9,6) com obrigatoriedade de 10 vagas.

Resumo: Dimensionamento exige atenção à fração e à regra do município. Fique atento ao modo como cada lei determina o arredondamento!

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Comentários

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1 vaga de garagem para cada 55 m² ou fração.

55*8 = 440 m² + 40 m²

9 vagas de garagem

GAB. B

Avante!

Qual a fonte, Matheus? Questão estranha também. Vagas do que? Examinador com preguiça de elaborar prova é f***

Qual a Normativa Base para este cálculo?

Questão relativa ao plano diretor de Itabira galera.

O Matheus só justificou o gabarito, quando na verdade o plano diz que deve ter uma vaga para cada 60m² (sessenta metros quadrados) de área útil construída, para os primeiros 300,00m² (trezentos metros quadrados), e uma vaga para cada 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) de área útil, para a área que exceder os 300,00m² (trezentos metros quadrados), podendo ser exigidas mais vagas, conforme EIV.

até 300 m² = 5

480 -300 = 180 --> 180/45 = 4

Portanto 5 + 4 =9.

Gente, é que depende do código de edificação da cidade, por exemplo, para Porto alegre é vaga/75 m²

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