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Q3368501 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário Gabarito – Atos Administrativos – Lei nº 9.784/99

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão exige que se identifique a alternativa INCORRETA, segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. O foco está sobre os atos administrativos, competências e o prazo para decisão na Administração Pública.

Alternativa Correta (INCORRETA):

D) A Administração não pode, em hipótese alguma, revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

Explicação:
Esta alternativa está errada pois contradiz o art. 53 da Lei nº 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

Portanto, a revogação por conveniência e oportunidade é admitida, desde que não prejudique direitos adquiridos.

Exemplo prático:
Se a Administração Federal concedeu uma licença com base em critérios que, depois, deixaram de ser considerados oportunos, pode revogar o ato, desde que não tenha gerado direito adquirido ao destinatário.

Breve análise das demais alternativas:

A) Correta — Conforme art. 1º, § 2º, I da Lei nº 9.784/99, “autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”.

B) Correta — Está em consonância com o art. 18, II: o impedimento se aplica quando houver litígio judicial ou administrativo entre servidor/autoridade e interessado ou seus cônjuges/companheiros.

C) Correta — Art. 22: “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.” O princípio é a liberdade das formas, salvo exceções legais.

E) Correta — Art. 49: “Concluída a instrução, a Administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada.”

Destaque Doutrinário:
Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que a revogação decorre de juízo de conveniência e oportunidade, devendo respeitar direitos adquiridos. Jurisprudência do STF (RE 594.296) sustenta esse entendimento.

Pegadinha:
O termo “em hipótese alguma” é extremo e deve despertar desconfiança. Atenção a termos taxativos, pois geralmente indicam incorreção.

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Comentários

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A questão pede a alternativa INCORRETA!

Alternativa A - CORRETA: Literalidade do Art. 1, §2, III da lei 9.784/99;

Art. 1  Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

(...) III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Alternativa B - CORRETA: Literalidade do Art. 18, III da Lei 9.784/99;

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

(...) III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Alternativa C - CORRETA - Literalidade do Art. 22 da Lei 9.784/99;

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

Alternativa D - GABARITO - INCORRETA - Art. 53, da Lei 9.784/99;

A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Vai dar tudo CERTO! CONFIA EM DEUS! :D

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