Analise as afirmativas a seguir: I. A gratificação natalina...
I. A gratificação natalina corresponde a dois terços da remuneração a que o funcionário fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano, segundo disposto na Lei Municipal nº 1.240, 20 de novembro de 1991, do Município de Palmeira dos Índios.
II. A gratificação natalina será paga no mês a que corresponder ao aniversário de nascimento de cada respectivo servidor municipal, segundo disposto na Lei Municipal nº 1.240, 20 de novembro de 1991, do Município de Palmeira dos Índios.
Marque a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D) As duas afirmativas são falsas.
Interpretação e Tema:
A questão versa sobre a gratificação natalina do servidor público municipal de Palmeira dos Índios, exigindo atenção à Lei Municipal nº 1.240/1991 (Estatuto dos Servidores).
Legislação Aplicável:
Art. 63 – “A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o funcionário fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.”
Art. 65 – “A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.”
Análise das Afirmativas:
I. Falsa: A afirmativa diz que a gratificação natalina corresponde a “dois terços” da remuneração—o correto é 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado no ano. Ou seja, se o servidor trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral (12/12), que equivale a 1 salário. Esse erro é uma pegadinha clássica, pois tenta confundir usando fração errada.
II. Falsa: Aqui, a afirmativa erra quanto ao prazo de pagamento: diz que a gratificação natalina deve ser paga no aniversário do servidor, enquanto a lei determina o pagamento até 20 de dezembro de cada ano.
Exemplo prático:
Maria, servidora efetiva, trabalhou todo o ano. Em dezembro, ela receberá um salário extra até o dia 20 daquele mês, e não em seu aniversário.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A: Ambas são falsas, contrariando a legislação municipal.
- B: I é falsa; II também é falsa.
- C: II é falsa, I também.
Estratégia para prova:
Leia com atenção termos como “proporção” e “data de pagamento”. Atenção a números e datas: frações e prazos costumam ser pegadinhas recorrentes.
Doutrina & Jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, a legislação municipal complementa o direito social constitucional, garantindo a Gratificação Natalina ao servidor. O STF (RE 650898) reforça: é direito assegurado.
Resumo: Ambas as afirmativas estão erradas. A gratificação natalina é de 1/12 por mês, paga até 20 de dezembro, conforme a Lei 1.240/91 (art. 63 e 65).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo