A NR-10, assegura que nos trabalhos em instalações elétrica...
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A alternativa correta é a C.
A NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Uma parte essencial desta norma é a abordagem sobre as medidas de proteção individual que devem ser adotadas quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes para mitigar os riscos elétricos. As vestimentas de trabalho, como parte dos equipamentos de proteção individual (EPI), devem ser adequadas às atividades realizadas, atendendo a requisitos específicos como condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
Justificativa da Alternativa C: Esta alternativa é a correta porque alinha-se aos preceitos da NR-10, que exige que vestimentas e outros EPIs sejam adequados às atividades, contemplando a proteção contra riscos de condutibilidade (para evitar que a roupa conduza corrente elétrica), inflamabilidade (para evitar que a roupa pegue fogo facilmente em caso de faíscas ou arco elétrico), e influências eletromagnéticas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque menciona que não há obrigatoriedade de considerar a condutibilidade e a inflamabilidade das vestimentas. Isso contradiz a NR-10, que exige que as vestimentas evitem riscos elétricos e de fogo.
B - Embora mencione a resistividade elétrica, a alternativa sugere que é aceitável uma adequação parcial, o que não está de acordo com a NR-10. A total adequação das vestimentas é essencial para garantir a segurança do trabalhador.
D - Esta alternativa é incorreta porque afirma que as vestimentas podem ser liberadas sem contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas, o que é contrário às exigências da NR-10 que visam proteger contra exatamente esses riscos.
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10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
A NR-10 determina que as vestimentas de trabalho devam adequadas as atividades. Entre as características que uma vestimenta de ter podem se destacar: a condutibilidade, a inflamabilidade e as influências eletromagnéticas.
Para a interpretação correta do que é ser adequada, deve-se recorrer às normas técnicas. De acordo com o item 10.1.2 da NR-10 na sua aplicação deverão ser observadas as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. Como ainda não existe norma brasileira de vestimentas e também não existe norma IEC, o profissional pode recorrer a uma norma estrangeira. A norma estrangeira mais utilizada na definição do critério para que uma vestimenta seja considerada adequada é a norma americana NFPA 70E. Esta norma deve ser complementada pela IEEE 1584, norma que apresenta um guia para o cálculo dos perigos do arco elétrico.
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