De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que i...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão aborda direitos e garantias fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente quanto à igualdade, não discriminação e liberdade de escolhas.
Legislação aplicável: Destaca-se o art. 4º, §2º: “A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.”
Tema central: O tema diz respeito à autonomia da pessoa com deficiência frente a políticas inclusivas, garantindo sua liberdade de optar por fazer uso, ou não, de ações afirmativas criadas pelo Estado para promoção da igualdade.
Exemplo prático: Imagine que um órgão público reserve vagas específicas para pessoas com deficiência em concurso. O candidato com deficiência pode ou não optar por concorrer por essa reserva, sendo sua escolha livre e respeitada—não há qualquer imposição legal.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Está correta porque reflete literalmente o texto legal. A lei assegura, com clareza, que a pessoa com deficiência tem liberdade individual de aderir ou não a políticas de ação afirmativa.
Doutrina: Heloísa Helena Barboza e Vitor Almeida ressaltam que esse direito é uma prerrogativa, e jamais imposição, reforçando a centralidade da autonomia da pessoa com deficiência.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Embora a deficiência não afete a plena capacidade civil (art. 6º), a menção à “utilização de qualquer substância entorpecente” induz a erro: a lei não autoriza uso indiscriminado de substâncias.
B) Incorreta. O dever de comunicação de violações aos direitos da pessoa com deficiência não é exclusivo da família, mas também do Estado, da sociedade, e da própria pessoa (art. 8º, §1º).
D) Incorreta. A obrigação não é “privativa” do Estado, pois a família e a sociedade também compartilham esse dever (art. 8º).
E) Incorreta. A lei veda a obrigatoriedade de intervenções clínicas/cirúrgicas e institucionalizações forçadas, salvo decisão judicial excepcional legalmente fundamentada (arts. 6º e 11).
Dicas para concursos: Atenção à literalidade da lei e cuidado com termos generalizantes ou exclusivos (“exclusivo”, “privativo”, “obrigada”, “qualquer”): são comuns em pegadinhas!
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Examinador lombrou nesta assertiva A.
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