Embora seja um tributo de competência federal, a Constituiçã...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 153, VI: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural;". O enunciado pergunta qual ente possui a competência constitucional originária para instituir o ITR, e a resposta é a União.
- Em matéria tributária, primeiro identifique quem a Constituição diz que pode instituir o imposto; essa é a competência originária.
- Não confunda fiscalização, cobrança ou recebimento da arrecadação com competência legislativa para criar o tributo.
- Se o enunciado mencionar ITR e atuação municipal, confira se a pergunta é sobre instituir o imposto ou apenas sobre fiscalizar/cobrar.
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A legitimidade para a cobrança (sujeito ativo) do ITR é da União (Receita Federal), mas municípios podem firmar convênio para fiscalizar e cobrar, ficando com 100% da arrecadação. O contribuinte (sujeito passivo) é quem detém a posse plena, o domínio útil ou a propriedade do imóvel rural, incluindo usufrutuários.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Enunciado da a resposta. Tão fácil que dá medo.
A ordem do art. 153 não é aleatória. Ela segue um fluxo econômico:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
1 Comércio Exterior
(Entrada e saída do país)
I – Importação
II – Exportação
Primeiro a CF trata da relação do Brasil com o exterior.
2 Riqueza
(Manifestação direta de capacidade contributiva)
III – Renda
Depois tributa o ganho.
3 Produção
(Etapa industrial)
IV – Produtos Industrializados (IPI)
Após ganhar renda, a economia produz.
4 Circulação Financeira
(Operações no sistema financeiro)
V – Operações de crédito, câmbio e seguro (IOF)
Aqui entra o movimento do dinheiro.
5 Patrimônio Rural
(Propriedade imóvel no campo)
VI – Propriedade Territorial Rural (ITR)
Agora tributa patrimônio específico da União.
6 Patrimônio Máximo
(Riqueza extraordinária)
VII – Grandes Fortunas (IGF)
Fechamento com a tributação do topo da pirâmide.
Resumo Lógico em Frase
Exterior → Renda → Produção → Operação → Propriedade → Fortuna
Exterior – Renda – Indústria – Financeiro – Rural – Fortuna
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