Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Co...
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Tema central: A questão trata dos requisitos para posse em cargo público no município de Coqueiral, segundo a Lei Complementar nº 019/2012, que é o Estatuto dos Servidores Municipais.
Interpretação: O candidato deve identificar qual documento não é exigido legalmente para a posse no serviço público municipal.
Fundamentação legal:
Lei Complementar nº 019/2012, Art. 14: “A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial e apresentação dos documentos exigidos em lei.”
Entre os principais documentos estão:
– Prova de aptidão física e mental (atestado médico oficial);
– Declaração de bens;
– Declaração sobre não acumular cargo público;
– Outros documentos previstos em edital/regulamento.
O registro de vacinação de membros da família não é requerido.
Jurisprudência: O STJ já decidiu que a aptidão física e mental é requisito indispensável para a posse (MS 13.099/DF).
Exemplo prático: Imagine que João passou no concurso para auxiliar de serviços gerais. Ele precisa entregar laudo médico, declaração de bens e de que não acumula cargo. Porém, não será solicitado que ele apresente registro de vacinação da família para tomar posse.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D é correta porque o registro de vacinação dos familiares não é requisito em lei nem no edital para posse. É um “elemento estranho”, inserido apenas para confundir o candidato (pegadinha clássica).
Análise das alternativas incorretas:
A) Exigida expressamente pela legislação para garantir aptidão ao cargo.
B) A lei exige a declaração de bens, servindo para controle de enriquecimento ilícito.
C) Fundamental para evitar acumulação indevida de cargos, conforme a Constituição Federal.
E) A legislação abre margem para apresentação de outros documentos, conforme previsão regulamentar.
Dica: Sempre que encontrar requisitos sem respaldo legal (principalmente envolvendo familiares), desconfie: isso costuma ser pegadinha!
Concluindo: Jamais será exigido registro de vacinação de familiares do empossado!
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