O Capítulo VII, da Lei Orgânica do SUS (Lei nº8.080/90) cita...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, caput: "Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato." A alternativa A é correta porque reproduz a literalidade do dispositivo, enquanto a B exclui indevidamente a rede conveniada.
- Quando a questão envolver o art. 19-J, confira três pontos da literalidade: rede própria ou conveniada, 1 acompanhante e todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
- Se a alternativa mexer na escolha do acompanhante, aplique o § 1º: a indicação é da parturiente.
- Desconfie de alternativas que criem restrições pessoais ao acompanhante sem texto legal expresso.
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