O Capítulo VII, da Lei Orgânica do SUS (Lei nº8.080/90) cita...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3736602 Direito Sanitário
O Capítulo VII, da Lei Orgânica do SUS (Lei nº8.080/90) cita o Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Sobre o assunto aponte a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, caput: "Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato." A alternativa A é correta porque reproduz a literalidade do dispositivo, enquanto a B exclui indevidamente a rede conveniada.

Tema central: Acompanhante da parturiente no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a regra legal expressa do art. 19-J, caput, da Lei nº 8.080/90. O dispositivo impõe a obrigação aos serviços de saúde do SUS tanto da rede própria quanto da rede conveniada e assegura a presença de 1 acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
B
Errada
Está errada porque restringe a obrigação apenas à rede própria. O art. 19-J, caput, inclui expressamente os serviços da "rede própria ou conveniada". A exclusão da rede conveniada contraria a abrangência legal da norma.
C
Errada
Está errada porque altera a regra de indicação do acompanhante. Nos termos da Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 1º, "O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente." A lei não exige indicação conjunta pela parturiente, médico e familiares.
D
Errada
Está errada porque cria limitação não prevista na Lei nº 8.080/90. O art. 19-J assegura 1 acompanhante indicado pela parturiente, sem estabelecer rol fechado nem restringir a escolha apenas a doula e cônjuge.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas indevidas da literalidade legal: retirar a rede conveniada, transferir a escolha do acompanhante para médico e familiares e criar um rol restritivo de acompanhantes que a lei não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver o art. 19-J, confira três pontos da literalidade: rede própria ou conveniada, 1 acompanhante e todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
  • Se a alternativa mexer na escolha do acompanhante, aplique o § 1º: a indicação é da parturiente.
  • Desconfie de alternativas que criem restrições pessoais ao acompanhante sem texto legal expresso.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo