Waldisnei estava devendo R$ 100.000,00 à sua amiga Reginaura...

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Q2469714 Direito Constitucional
Waldisnei estava devendo R$ 100.000,00 à sua amiga Reginaura, referente a um empréstimo que fez para comprar um carro à vista. Depois de um tempo, Reginaura cobrou o valor de seu amigo, mas ele disse que não iria pagá-lo. Então ela consultou um advogado, que afirmou que Waldisnei poderia ser preso devido ao alto valor da dívida. De acordo com a Constituição Federal, o advogado de Reginaura está:
Alternativas

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Gabarito: B – Equivocado, pois a Constituição Federal não prevê prisão civil por dívida.

1. Interpretação e tema jurídico: O tema central é a prisão civil por dívida no direito brasileiro. A questão testa o conhecimento sobre os limites e exceções à possibilidade de alguém ser preso por dever dinheiro a outra pessoa física, no contexto dos direitos individuais.

2. Legislação vigente: A Constituição Federal dispõe:

Art. 5º, LXVII: “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”

Porém, segundo Súmula Vinculante 25 do STF: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.” Atualmente, só existe prisão civil por dívida de pensão alimentícia.

3. Explicação do tema: A prisão civil por dívida é proibida na legislação brasileira, com exceção expressa para dívida alimentar (pensão alimentícia). Dívidas como empréstimos, compras ou mesmo inadimplência de contratos não levam à prisão do devedor.

4. Exemplo prático: Se alguém compra um imóvel, um carro ou faz um empréstimo bancário e não paga, pode ser cobrado judicialmente, mas não pode ser preso por esse não pagamento.

5. Justificativa da alternativa B: A alternativa B está correta porque a própria Constituição só permite prisão civil nesses dois casos excepcionais (alimentos e depositário infiel — este último afastado pelo STF). Logo, o advogado da questão está equivocado ao sugerir prisão por dívida comum.

6. Análise das alternativas incorretas:

A, D e E: Erradas. Não existe valor mínimo que autorize prisão por dívida civil. A lei não diferencia débitos por valor, tipo de bem ou modo de pagamento.
C: Errada. O Código de Defesa do Consumidor não prevê prisão por dívidas de qualquer natureza.

7. Pegadinha: A questão induz erro ao sugerir que o valor ou o bem adquirido (veículo) permite prisão. Sempre desconfie de alternativas com valores específicos ou referências a bens materiais na cobrança de dívida comum.

8. Jurisprudência e doutrina: Segundo o STF (Súmula Vinculante 25), hoje só cabe prisão civil para pensão alimentícia. Doutrinadores como Valério Mazzuoli reforçam que, devido aos direitos humanos, não é possível prender alguém somente por dever dinheiro.

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Comentários

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A garantia contida neste inciso estabelece uma regra geral e autoriza duas exceções. Primeiramente, o texto constitucional declara a regra geral: “não haverá prisão civil por dívida”. Isto é, ninguém poderá ser preso civilmente por conta de uma dívida. 

Depois, são anunciadas as exceções permitidas pela Constituição: “salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Em outras palavras, a legislação permite a possibilidade de prisão civil para casos em que não há o pagamento de pensão alimentícia devida ou quando alguém não cumpre suas responsabilidades como depositário.

Para entender o que seria um depositário infiel, primeiro é necessário entender o conceito de depositário fiel. Sob a perspectiva do direito privado (direito civil e direito comercial), o depositário fiel é aquele que assume a guarda de determinado bem que não lhe pertence, devolvendo-o quando for solicitado por quem de direito. GAB:A

mas o pacto de São José não proibiu?

GABARITO LETRA B) Equivocado, pois a Constituição Federal não prevê prisão civil por dívida. ✅

A única exceção é para dívida alimentar (pensão) e depositário infiel (e mesmo este último foi restringido por decisão do STF).

quem errou, acertou.

O gabarito com certeza está errado.

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