A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Am...
Gabarito comentado
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Tema jurídico central: Responsabilidade penal por crimes contra a fauna, nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente artigo 29 e seus parágrafos.
Legislação aplicável: O art. 29 da Lei nº 9.605/1998 dispõe: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.” O §4º prevê o aumento de pena: “A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II – em período proibido à caça…”
Explicação e conhecimento necessário: Para acertar a alternativa, é crucial saber que os crimes contra a fauna abrangem toda e qualquer espécie silvestre, independente de estar ameaçada ou não, ressalvadas exceções legais. Além disso, a legislação prevê hipóteses de causa de aumento de pena, especialmente em casos de infração contra espécies ameaçadas ou em épocas sensíveis, como o período de reprodução.
Exemplo prático: Se uma pessoa captura um animal nativo sem permissão e o animal está em período de reprodução, a pena para este crime é aumentada em metade, conforme o art. 29, §4º, II.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta, pois descreve exatamente as hipóteses de aumento de pena previstas em lei (“espécies ameaçadas de extinção” ou “período de reprodução” – este está contemplado na legislação como “período proibido à caça”, que normalmente coincide com o tempo de reprodução).
Análise das alternativas incorretas:
A) ERRADA. O art. 29 alcança toda a fauna silvestre, não apenas espécies ameaçadas. A comercialização ou criação sem autorização é crime mesmo que o animal não esteja ameaçado (pegadinha: limitação indevida do tipo penal).
C) ERRADA. O aumento de pena se aplica a qualquer Unidade de Conservação (incluindo RPPNs), pois são legalmente protegidas.
D) ERRADA. Introduzir espécimes da fauna nativa sem autorização sempre configura crime, não importa se houve dano comprovado ou não (art. 29, §3º).
E) ERRADA. A comercialização de espécimes silvestres sem autorização é crime independentemente da origem. O dolo é suficiente, não havendo necessidade de o vendedor ser capturador (pegadinha clássica).
Dica de prova: Desconfie de alternativas que restringem indevidamente o alcance da lei ou que exigem comprovação de dano para caracterizar crime ambiental. O princípio da precaução orienta a tutela penal do meio ambiente.
Jurisprudência: O STF e a doutrina (Paulo Affonso Leme Machado) convergem na interpretação de que a proteção da fauna é ampla, incluindo todas as espécies silvestres.
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