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Q3058407 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Com base na Lei nº 10.098/2000 — Promoção da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, atitude as ou barreiras são comportamento qualquer que limite entrave, ou obstáculo, impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos a acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, ao acesso a informação, a compreensão, a circulação com segurança, entre outros. Sobre no que consistem assinalar a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Tema central: A questão trata das barreiras previstas na Lei nº 10.098/2000, que impede pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de usufruírem plenamente seus direitos de acessibilidade e participação social.

Base legal: Segundo o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.098/2000, “barreiras” são entraves que restringem ou impedem o acesso, circulação ou comunicação, podendo ser arquitetônicas, urbanísticas, nos transportes ou nas comunicações.

Orientação para leitura e atenção à pegadinha: O examinador exige que você identifique a alternativa INCORRETA, ou seja, um tipo de “barreira” que NÃO está na lei. Muitos candidatos se confundem exatamente por isso. Leia com atenção cada termo.

Análise das alternativas:

A) Barreiras de nacionalidade.
Alternativa INCORRETA, pois não há qualquer previsão desse tipo de barreira na legislação. A lei não trata de barreiras relacionadas à nacionalidade, e sim a obstáculos físicos, ambientais ou comunicacionais.

B) Barreiras arquitetônicas.
Correta. São obstáculos existentes no interior dos edifícios públicos e privados, dificultando o acesso de pessoas com deficiência.
Exemplo prático: Escadas sem rampas ou elevadores.

C) Barreiras nos transportes.
Correta. Referem-se a impedimentos nos meios de transporte que limitam o uso por pessoas com deficiência.
Exemplo prático: Ônibus sem acessibilidade para cadeirantes.

D) Barreiras urbanísticas.
Correta. Relacionadas a entraves em vias públicas e espaços urbanos de uso coletivo.
Exemplo prático: Calçadas estreitas ou com degraus irregulares.

Doutrina: Como ensina Geraldo Nogueira em “Direitos Humanos e Acessibilidade”, eliminar barreiras arquitetônicas, urbanísticas e nos transportes é crucial para garantir dignidade e acesso igualitário.

Resumo final: A alternativa A não é prevista em lei e está incorreta. As demais correspondem aos tipos de barreiras expressos na legislação.

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Ao ler o enunciado me questionei se realmente fui alfabetizado.

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