A Lei nº 8.069/1990 dispõe sobre a proteção integral à crian...
I - Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
II - A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo da atividade.
III - O programa social que tenha por base o trabalho educativo deverá assegurar ao adolescente condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
Está CORRETO o que se afirma em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: A literalidade do art. 68 do ECA: o item II inverte a redação legal ao dizer "desfigura", quando a lei afirma "não desfigura".
- Quando a questão reproduzir quase literalmente dispositivo legal, confira cada palavra com valor normativo, especialmente negações como "não".
- No art. 68 do ECA, trabalho educativo não exige ausência de produção; o critério é a prevalência das exigências pedagógicas sobre o aspecto produtivo.
- Se o enunciado mencionar programa social baseado em trabalho educativo, o ponto obrigatório é a capacitação do adolescente para atividade regular remunerada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo