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Q355493 Legislação Estadual
A Indústria Sofonias, localizada no Estado do Rio de Janeiro, possui saldo credor acumulado, oriundo de operações ou prestações efetuadas com alíquotas diversificadas, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), e pretende transferir parte dele para a Fábrica de Máquinas Ageu, em pagamento de equipamentos industriais que vai adquirir, no valor de R$ 500.000,00. Nesse caso, desde que respeitada a disciplina prevista na legislação, já tendo ocorrido exame da legitimidade dos créditos e autorização do Secretário da Fazenda, a negociação poderá ser feita, mas a transferência do crédito será limitada ao valor de:
Alternativas

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Comentário da Questão

Tema central: O tema envolve as regras para transferência de saldo credor acumulado de ICMS entre empresas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, reguladas especialmente pelo RICMSRJ/00.

Legislação aplicável:
O artigo 14 do RICMSRJ/00 dispõe que essas transferências são limitadas a 40% do valor da operação (neste caso, 40% de R$ 500.000,00 = R$ 200.000,00), e o §2º determina:

“O estabelecimento destinatário do crédito transferido nos termos deste artigo somente poderá utilizá-lo para compensar até 30% do valor do ICMS a recolher no período imediatamente anterior ao da transferência…”

Logo, há duas limitações: (1) valor máximo de 40% da operação; (2) valor limitado a 30% do ICMS a recolher do destinatário no período anterior.

Exemplo prático: Se a Fábrica Ageu recolheu R$ 666.666,67 de ICMS no último período, poderá compensar até 30% disso com o crédito recebido: 0,3 x R$ 666.666,67 = R$ 200.000,00. Portanto, ambos limites coincidem e a transferência será de até R$ 200.000,00.

Análise das alternativas:

  • A) Incorreta. Limita-se, indevidamente, à exportação, que não é requisito da norma para a situação apresentada.
  • B) Incorreta. 40% do valor da operação são R$ 200.000,00, não R$ 400.000,00.
  • C) Correta. Aplica exatamente as limitações da lei: até R$ 200.000,00, desde que o destinatário tenha recolhido ao menos R$ 666.666,67 (pois 30% disso é R$ 200.000,00).
  • D) Incorreta. O valor de ICMS recolhido deveria ser maior (R$ 666.666,67) para que 30% chegasse a R$ 200.000,00.
  • E) Incorreta. O uso do crédito depende da verificação do limite de 30% do ICMS recolhido pelo destinatário.

Pegadinhas! Atenção à duplicidade de limites: o concurseiro precisa observar tanto o teto de 40% da operação quanto o de 30% do ICMS anterior do destinatário.

Doutrina: Ivo Ricardo Lozekam enfatiza a importância dos trâmites e restrições legais para evitar a utilização excessiva do saldo credor.

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Comentários

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Decreto 27.427 art. 15 e 15.  Livro III ICMS RJ

Existem dois limites:

40 % do valor da operação, ou seja, 500.000 x 40% = 200.000

O recebimento de créditos pela empresa destinatária fica limitado a 30% do valor do imposto por ela recolhido no período imediatamente anterior à transferência, ou seja, no mínimo R$ 666.666,67.

Regra do "40 X 30" => A empresa Adquirente pode "pagar" até 40% do valor total da operação com créditos de ICMS X O crédito transferido para empresa Destinatária tem que representar no máximo 30% da valor do ICMS que ela recolheu no período anterior a transferencia.

Empresa Adquirente: 40% x R$ 500.000 = R$ 200.000

Empresa Destinatária: R$ 200.000 / 30% = R$ 666.666,67 (no mínimo de créditos recolhidos)


Está próximo!

Pessoal, a conta do 40% eu entendi, mas o 30% não. Por gentileza, de onde saiu a base para "valor do ICMS que ela recolheu no período anterior a transferencia". A única informação que temos é de R$1.000.000 de crédito do período anterior - é crédito, não recolhimento; e o valor de recolhimento para a transferência da máquina é futuro. Grato.

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