De acordo com o art. 24 do CTB, a competência de implantar,...
✅ Gabarito(C)
CTB
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Gabarito: C
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Vale lembrar que é também uma competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
☠️ GABARITO C ☠️
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
O Município que sabe como organizar o trânsito de sua área da melhor forma, logo competência de seu órgão executivo de trânsito.
Art. 24 do CTB, inciso III.
Questão massa. Memorizar número de artigo!!!Boa pra quem se prepara pra questões nível CESPE. #só que não
Pra quem acha que foi questão de decorar artigo, não foi.
Observa como a letra C fala "no âmbito de sua circunscrição". Letra D e E não falam.
Claro que também não decorei esses detalhes, mas uma leitura com atenção descartaria D e E de cara.
Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229KArt. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Acertei a questão de tanto que vi art.24 municípios, art.24 municípios, art.24 municípios...
Mas é muita sacanagem cobrar o número do artigo!!!
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Órgão executivo rodoviário (Art. 21) também implanta, mantém e opera sinalização.
Resposta: C
Para garantir uma compreensão clara e eficiente sobre as responsabilidades no âmbito do trânsito, é importante destacar o seguinte trecho do Código de Trânsito Brasileiro:
Artigo 24 do CTB
É atribuição específica dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, dentro dos limites territoriais de sua jurisdição, as seguintes responsabilidades:
- Implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização
- Gerenciamento dos dispositivos
- Administração dos equipamentos de controle viário
Portanto, é fundamental que os alunos que estão se preparando para concursos públicos entendam que as ações relacionadas à sinalização e controle de tráfego são de competência municipal.
Gabarito da questão: Letra C