A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3913116 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1º - A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4 (quatro) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde." "§ 2º - O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo." "§ 4º - A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." O caso se resolve por esses dispositivos: I e III estão em conformidade com a lei, e II é incompatível ao afirmar que o Conselho é consultivo e ao prever composição fixa de 25% para cada segmento.

Tema central: Conferências e Conselhos de Saúde no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item II. Pela Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º, o Conselho de Saúde é de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, a lei não estabelece composição de 25% para usuários, 25% para trabalhadores, 25% para governo e 25% para prestadores; ela apenas prevê representantes desses segmentos e fixa a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais.
B
Errada
Incorreta porque considera correto o item II, que contraria expressamente o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990, e desconsidera o item III, que está de acordo com o art. 1º, § 4º. O erro jurídico está tanto na natureza atribuída ao Conselho quanto na falsa regra de composição igualitária em quatro partes.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com a Lei nº 8.142/1990. O item I reproduz a disciplina legal da Conferência de Saúde quanto à periodicidade quadrienal, à representação dos vários segmentos sociais e à finalidade de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. O item III também reproduz a regra legal de composição ao afirmar a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como o item II contraria a lei em dois pontos centrais — natureza do Conselho de Saúde e composição —, a única opção juridicamente válida é a que contém apenas I e III.
D
Errada
Incorreta porque inclui o item II, juridicamente incompatível com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990, e exclui o item I, que reproduz a literalidade do art. 1º, § 1º, sobre a Conferência de Saúde reunir-se a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas no item II: substituir a natureza legal do Conselho de Saúde de deliberativo para consultivo e confundir a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos com uma divisão fixa de 25% para cada grupo.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, memorize a literalidade essencial: Conferência de Saúde reúne-se a cada 4 anos; Conselho de Saúde é permanente e deliberativo.
  • Quando a questão tratar de composição, diferencie paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos de repartição igual entre todos os segmentos; a lei adota a primeira, não a segunda.
  • Se um item reproduz parte correta da função do Conselho, confira se não há erro na natureza jurídica ou na composição, porque isso basta para torná-lo incorreto.

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