Trata-se de competência(s) da JARI:
✅ Gabarito(C)
CTB
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
☠️ GABARITO C ☠️
➥ Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
A) estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. -> CONTRAN
B) normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, registro e licenciamento de veículos. -> CONTRAN
C) julgar os recursos interpostos pelos condutores infratores. -> JARI = Resposta
D) estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. - CENTRA/CONTRADIFE
E) coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. - PRF
a) CONTRAN
b) CONTRAN
C) Jari
d) Detran e Contrandife
e) competência comum dos :
órgãos/ entidades executivos de trânsito dos municípios, dos Estados e do DF,
órgãos/ entidades rodoviários da união, estados, DF( mesmo DETRAN)
PRF
Assertiva C
competência(s) da JARI: julgar os recursos interpostos pelos condutores infratores.
QUANDO APARECER UMA QUESTÃO REFERENTE A COMPETÊNCIA DAS JARI, PROCURE A PALAVRA "RECURSOS", VISTO QUE SEMPRE ANDA ATRELADA, SENÃO VEJAMOS:
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
GAB C
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
GAB == C
COMPETÊNCIAS DA JARI
Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.
>>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;
>>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;
>>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.
Reforçando:
>>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;
>>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;
>>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.
a letra E , é competencia dos municípios. artigo 24, inciso IVLETRA (E)
COMPETÊNCIA DA PRF!