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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) ...

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Q4193764 Serviço Social
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) foi atualizada em 2018 e traz definições acerca da Educação Especial em seu art. 58: “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Conforme o § 3o: deste artigo, “a oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado remete ao art. 58, § 3º, da LDB, cuja redação vigente afirma que a oferta de educação especial “tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida”; por isso, a alternativa D é a única compatível com a norma.

Tema central: Educação especial na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 58, § 3º, não estabelece término aos 10 anos de idade. A alternativa cria um limite etário inexistente na norma.
B
Errada
Incorreta. O dispositivo legal não fixa término aos 12 anos de idade. Também aqui há criação de limite etário sem respaldo no texto legal.
C
Errada
Incorreta. A norma não restringe a oferta de educação especial até a pré-adolescência. Essa limitação por fase da vida contraria a redação legal vigente, que afirma continuidade ao longo da vida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a redação vigente do art. 58, § 3º, da Lei 9.394/1996. O critério de resolução aqui é de literalidade legal: a norma define a extensão temporal da oferta de educação especial como contínua, com início na educação infantil e prosseguimento ao longo da vida, sem fixação de idade máxima ou encerramento em fase específica.
E
Errada
Incorreta. O art. 58, § 3º, não limita a oferta até a adolescência. A alternativa reduz indevidamente a abrangência temporal prevista na lei.
Pegadinha da questão
A confusão era trocar a redação vigente do § 3º por limites etários ou fases da vida intuitivas, além de misturar formulações antigas com a expressão atual “ao longo da vida”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo e parágrafo específicos de lei, verifique se a cobrança é de literalidade antes de buscar interpretação ampla.
  • Se a norma usa expressão abrangente como “ao longo da vida”, elimine alternativas que imponham idade máxima ou etapa limitada sem previsão legal.
  • Em atualizações legislativas, prefira a redação vigente do dispositivo, especialmente quando as alternativas exploram fórmulas antigas ou intuitivas.

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