A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(9394/96) foi atualizada em 2018 e traz definições acerca
da Educação Especial em seu art. 58: “Entende-se por
educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na
rede regular de ensino, para educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Conforme o § 3o: deste artigo, “a
oferta de educação especial, nos termos do caput deste
artigo, tem início na educação infantil e estende-se
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