Consoante as regras de competência jurisdicional previstas n...
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema da competência jurisdicional dos juízes federais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
O artigo relevante para essa análise é o Art. 109 da CF/88, que especifica as causas que competem aos juízes federais processar e julgar.
Alternativa Correta: B - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
A alternativa B está correta porque, conforme o Art. 109, inciso III, da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar as causas fundadas em tratados ou contratos da União com Estados estrangeiros ou organismos internacionais. Um exemplo prático seria um litígio envolvendo um contrato firmado entre a União e um organismo internacional para a proteção ambiental, onde uma das partes alega descumprimento de cláusulas contratuais.
Exame das alternativas incorretas:
A - a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Esta alternativa é incorreta porque, segundo a CF/88, a competência para processar e julgar pedidos de extradição solicitados por Estados estrangeiros é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Art. 102, inciso I, alínea 'g'.
C - o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Esta alternativa também está incorreta. De acordo com o Art. 102, inciso I, alínea 'e', da CF/88, compete ao STF processar e julgar, originariamente, as causas e conflitos entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios.
D - a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Por último, a alternativa D é incorreta porque a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, inciso I, alínea 'i', da CF/88.
Uma possível pegadinha na questão pode ser a confusão entre as competências dos diferentes órgãos do Poder Judiciário. É importante prestar atenção aos detalhes e ao que cada artigo constitucional estabelece sobre a competência jurisdicional.
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
GABARITO B
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
A) INCORRETA
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
C) INCORRETA
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
D) INCORRETA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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