Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue o item seg...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT
Q1234846 Direito Constitucional
Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.
Um sexto dos membros do Superior Tribunal de Justiça deve necessariamente ser oriundo da carreira de advogados. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda a organização do Poder Judiciário, especificamente sobre a composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o artigo 104, inciso II, da Constituição Federal de 1988, um terço dos membros do STJ deve ser escolhido entre advogados e membros do Ministério Público. Isso significa que, necessariamente, um sexto dos membros do STJ deve ser oriundo da carreira de advogados.

Portanto, a afirmativa da questão está errada, pois a proporção correta é de um terço do total, e não um sexto, como mencionado no enunciado.

Para resolver questões como essa, é importante lembrar que o STJ é composto por no mínimo 33 ministros, sendo que um terço deve vir do quinto constitucional, divididos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal.

A alternativa correta é, portanto, a letra E - errado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por 33 ministros. A formação desses ministros segue uma regra específica de origem profissional, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Vamos dividir essa regra de maneira simplificada:

  1. Carreira dos Ministros do STJ:
  • Um terço dos ministros deve ser oriundo dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
  • Um terço dos ministros deve ser oriundo dos Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados.
  • Um terço é composto por membros do Ministério Público (MP) e advogados.
  1. Detalhando o Terço Final:
  • Metade deste último terço (ou seja, um sexto do total) deve ser oriunda da carreira do Ministério Público.
  • A outra metade (outro um sexto do total) deve ser oriunda da carreira de advogados.

ERRADO

Respondi essa questão, acertei, mas comecei questionar minhas habilidades matemáticas. Ora, 1/6 não é metade do 1/3 que resta? kkkkk

ue estar certa

Um sexto dos membros do Superior Tribunal de Justiça...(aqui subentende-se que é 1/6 do total, quando na verdade é 1/6 do 1/3 do membros).

CF, Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

===

A palavra NECESSARIAMENTE deixou a questão errada, visto que o STJ temos 33 ministros, logo, 1/3 de 33 seriam 11 vagas reservadas ao TERÇO CONSTITUCIONAL entre advogados e membros do MP.

Observe que não se pode dividir 11 pessoas em dois grupos iguais, por isso o dispositivo constitucional traz a circunstância da alternatividade (ora 5 indicados, ora 6 indicados).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo