Conforme o RDC 306/04 de 07 de dezembro de 2004, que dispõe...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão aborda o tema gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, exigindo o conhecimento do Regulamento Técnico da RDC nº 306/2004 quanto à destinação e tratamento obrigatório de resíduos específicos, em especial aqueles que devem sempre ser incinerados.
Legislação aplicável:
Conforme a RDC nº 306/2004, Anexo I, Grupo A5:
“Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.”
Resíduos com risco de príons devem ser encaminhados, obrigatoriamente, para incineração.
Tema central: Trata-se do gerenciamento e destinação adequada dos resíduos de saúde, especialmente daqueles possivelmente contaminados por príons (como nos casos suspeitos ou confirmados de Doença de Creutzfeldt-Jakob).
Exemplo prático: Materiais cirúrgicos perfurocortantes utilizados em paciente com suspeita de encefalopatia espongiforme transmissível devem, por risco de contaminação, ser incinerados, garantindo proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
Justificativa da alternativa correta (E): O Grupo A5 abrange resíduos que necessitam incineração obrigatória devido ao risco de príons, não podendo ser destinados por outros métodos. Portanto, a alternativa E é correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Grupo A1: abriga resíduos biológicos convencionais, que podem ser tratados por métodos diferentes da incineração.
B) Grupo B1: refere-se a resíduos químicos inertes ou de baixo risco, sem obrigatoriedade de incineração.
C) Grupo C1: resíduos radioativos, cuja destinação segue normas da CNEN, e não necessariamente incineração;
D) Grupo B5: resíduos químicos, como reagentes laboratoriais, igualmente não exigem incineração específica.
Estratégia/pegadinha: A tentativa de confundir entre grupos semelhantes. Atenção ao termo deve sempre ser incinerado: esta obrigatoriedade é exclusiva do Grupo A5.
Doutrina: Maria José Carvalho Ferreira destaca a necessidade da correta segregação e destinação dos resíduos de risco biológico máximo, conforme RDC 306/2004.
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a princípio essa RDC foi substituda pela RDC 222/18
Gabarito: E
Seção V
Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A - Subgrupo A5
Art. 55 Os RSS do Subgrupo A5 devem ser encaminhados para tratamento por incineração.
Manteve-se o
entendimento relativo ao tratamento deste subgrupo de resíduos, porém, foi feita uma melhor descrição de
quais tecidos tem uma maior periculosidade para príons, de acordo com o anexo I desta resolução.
Parágrafo único. Os RSS referidos no caput devem ser segregados e acondicionados em saco vermelho duplo, como barreira de proteção, e contidos em recipiente exclusivo devidamente identificado.
Esta medida visa melhorar a eficiência no tratamento deste subgrupo de resíduo e o saco vermelho é por se referir a um resíduo que vai ter como destinação um tipo de tratamento que é a incineração.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/rdc-222-de-marco-de-2018-comentada.pdf
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