Dentre os requisitos estabelecidos no Art. 9º da Resolução ...

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Q3366478 Direito Ambiental
Dentre os requisitos estabelecidos no Art. 9º da Resolução CONAMA 01/86, o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA deve contemplar:
Alternativas

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Tema central: A questão exige do candidato conhecimento sobre os requisitos mínimos do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme o art. 9º da Resolução CONAMA nº 001/1986, importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e fundamental para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

Legislação Aplicável: Segundo o artigo 9º da Resolução CONAMA nº 001/1986, o RIMA deve conter, entre outros pontos: "a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais".

Explicação e exemplo prático: O RIMA é o documento público que traduz, em linguagem acessível, as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA), possibilitando o envolvimento e o controle social. Por exemplo: ao avaliar a instalação de uma indústria, o RIMA deve descrever não apenas o modelo do empreendimento, mas também apresentar diferentes opções tecnológicas e localizações possíveis, comparando os impactos de cada uma.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa B: Correta. “A descrição do projeto e alternativas tecnológicas e locacionais” está expressamente prevista no inciso II do art. 9º da Resolução CONAMA nº 001/1986. Trata-se de requisito fundamental para dar transparência, orientar o processo de escolha e permitir a análise comparativa dos impactos ambientais.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta: A ata de audiência pública não é requisito obrigatório do RIMA segundo o art. 9º, embora a participação popular seja prevista em outros momentos do licenciamento.
  • C) Incorreta: O RIMA se destina a atividades sujeitas ao licenciamento, não sendo documento de dispensa.
  • D) Incorreta: Ampliações ou ajustes de empreendimentos não são um requisito do RIMA, mas podem ser objeto de processos de licenciamento específico.
  • E) Incorreta: O RIMA não concede autorização de instalação, apenas subsidia a decisão administrativa quanto à concessão ou não das licenças ambientais.

Dicas para a prova: Atenção à redação literal da norma! Palavras como “descrição”, “alternativas” e “tecnológicas e locacionais” são recorrentes no texto legal. Fique atento às pegadinhas que usam termos semelhantes para confundir o candidato.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.102.401/SC) firmou que a ausência do RIMA torna nulo o licenciamento ambiental. Doutrina: Milaré destaca o RIMA como instrumento de transparência e escolha fundamentada; Paulo Affonso ressalta a análise de alternativas tecnológicas e locacionais como essencial.

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Gabarito B

  • Previsão Legal

Resolução CONAMA 01/86:

 Art. 9° O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais (....)

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

Gab letra B

Resolução Conama 01/86

Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de

impacto ambiental e conterá, no mínimo:

•I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas

setoriais, planos e programas governamentais;

•II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificandopara cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os

prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

•III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

•IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

•V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as

diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

•VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de

alteração esperado;

•VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

•VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de

ordem geral).

>>Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas

por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

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