Dentre os requisitos estabelecidos no Art. 9º da Resolução ...
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Tema central: A questão exige do candidato conhecimento sobre os requisitos mínimos do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme o art. 9º da Resolução CONAMA nº 001/1986, importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e fundamental para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.
Legislação Aplicável: Segundo o artigo 9º da Resolução CONAMA nº 001/1986, o RIMA deve conter, entre outros pontos: "a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais".
Explicação e exemplo prático: O RIMA é o documento público que traduz, em linguagem acessível, as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA), possibilitando o envolvimento e o controle social. Por exemplo: ao avaliar a instalação de uma indústria, o RIMA deve descrever não apenas o modelo do empreendimento, mas também apresentar diferentes opções tecnológicas e localizações possíveis, comparando os impactos de cada uma.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa B: Correta. “A descrição do projeto e alternativas tecnológicas e locacionais” está expressamente prevista no inciso II do art. 9º da Resolução CONAMA nº 001/1986. Trata-se de requisito fundamental para dar transparência, orientar o processo de escolha e permitir a análise comparativa dos impactos ambientais.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: A ata de audiência pública não é requisito obrigatório do RIMA segundo o art. 9º, embora a participação popular seja prevista em outros momentos do licenciamento.
- C) Incorreta: O RIMA se destina a atividades sujeitas ao licenciamento, não sendo documento de dispensa.
- D) Incorreta: Ampliações ou ajustes de empreendimentos não são um requisito do RIMA, mas podem ser objeto de processos de licenciamento específico.
- E) Incorreta: O RIMA não concede autorização de instalação, apenas subsidia a decisão administrativa quanto à concessão ou não das licenças ambientais.
Dicas para a prova: Atenção à redação literal da norma! Palavras como “descrição”, “alternativas” e “tecnológicas e locacionais” são recorrentes no texto legal. Fique atento às pegadinhas que usam termos semelhantes para confundir o candidato.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.102.401/SC) firmou que a ausência do RIMA torna nulo o licenciamento ambiental. Doutrina: Milaré destaca o RIMA como instrumento de transparência e escolha fundamentada; Paulo Affonso ressalta a análise de alternativas tecnológicas e locacionais como essencial.
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Gabarito B
- Previsão Legal
Resolução CONAMA 01/86:
Art. 9° O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais (....)
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Gab letra B
Resolução Conama 01/86
Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de
impacto ambiental e conterá, no mínimo:
•I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas
setoriais, planos e programas governamentais;
•II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificandopara cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os
prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
•III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
•IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
•V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as
diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
•VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de
alteração esperado;
•VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
•VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de
ordem geral).
>>Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas
por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
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