A prisão temporária, cabível apenas durante o inquérito pol...
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Tema: Prisão temporária no processo penal brasileiro.
Legislação Aplicável: O tema é disciplinado pela Lei nº 7.960/1989, especialmente em seu Art. 1º:
“Art. 1º Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; [...] III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso [...]”
A jurisprudência do STF, inclusive, confirma que é necessária a cumulação dos requisitos: imprescindibilidade para a investigação e fundadas razões (ADI 3360).
Comentário: A prisão temporária é uma prisão cautelar, aplicável somente na fase do inquérito policial, jamais durante o processo judicial. Para sua decretação, é necessário que: 1) seja imprescindível para as investigações e 2) haja indícios concretos de autoria ou participação do agente em crimes expressamente previstos, como o homicídio doloso.
Exemplo prático: Imagine uma investigação de homicídio doloso onde o suspeito está interferindo nas provas. O delegado pode pedir a prisão temporária ao juiz, que apenas poderá decretá-la se considerar que essa prisão é realmente imprescindível ao esclarecimento dos fatos e se houver elementos mínimos que vinculem o investigado ao crime.
Justificativa da alternativa correta (“Certo”):
A alternativa está correta, pois exige a concomitância de ambos os requisitos legais: imprescindibilidade da prisão à investigação e fundadas razões de autoria ou participação. Tanto o texto legal como a doutrina (Márcia Cristina Gonçalves dos Santos e Alex Sandro Valerio dos Santos) reforçam que a prisão temporária não se aplica após a denúncia e exige sempre essa fundamentação.
Possível pegadinha: O termo “apenas durante o inquérito policial” pode passar despercebido, mas é um ponto fundamental para diferenciar da prisão preventiva (que pode ser decretada no curso do processo).
Resumo: Analise sempre se o crime admite prisão temporária e se existem um motivo investigativo forte e conexão do agente ao crime. Essa abordagem é frequente em provas de alto nível para a carreira de Perito Criminal.
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Comentários
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-Imprescindibilidade para as investigações;
-Fundadas razões de autoria ou participação, com base em prova admitida na legislação penal;
-Que o crime esteja entre os previstos na lei (como é o caso do homicídio doloso).
A prisão temporária está regulada pela Lei nº 7.960/1989, e, como diz o enunciado, só pode ser decretada durante o inquérito policial, sendo uma medida excepcional e cautelar, com prazo determinado.
FIQUEI UM POUCO RECEIOSO, MAS ACERETEI, POIS SÓ CITOU O FATO DE FUNDADA PARTICIPAÇÃO LEMBRANDO QUE TAMBÉM A AUTORIA TAMBÉM SERÁ CABÍVEL ESSA MODALIDADE DE PRISÃO.
Lei 7.960/1989 prisão temporária
Art. 2º, caput, afirma que a prisão temporária será decretada pelo juiz mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
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No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.360 e 4.109, o STF estipulou os seguintes requisitos para decretação da prisão temporária:
De acordo com o STF, para a decretação de prisão temporária, é necessário que a prisão seja imprescindível para a investigação, haja fundadas razões de autoria ou participação no crime, que a medida seja justificada em fatos novos ou contemporâneos e que não seja possível aplicar outras medidas cautelares menos gravosas.
Faltou a questão mencionar que não é possível aplicar outras medidas cautelares menos gravosas.
Talvez em 2013 a questão fosse correta, mas hj com certeza está errada.
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