A Lei Complementar nº 107/2023, que institui o Novo Plano de...
A Lei Complementar nº 107/2023, que institui o Novo Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Municipal de Iomerê, estabelece no Art. 22 que a gratificação de função para servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, exclusivamente do Poder Executivo, será concedida pelo:
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Comentário de Gabarito – Legislação Estadual (Lei Complementar nº 107/2023)
Interpretação do Enunciado: Temos uma questão sobre a atribuição para concessão de gratificação de função a servidores efetivos no âmbito do município de Iomerê, conforme previsto no Novo Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério.
Legislação Fundamentadora: A resposta está expressamente prevista na Lei Complementar nº 107/2023, em seu artigo 22, que determina:
“A gratificação de função para servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, exclusivamente do Poder Executivo, será concedida pelo Chefe do Poder Executivo.”
Essa disposição segue o que a Constituição Federal orienta (art. 37, V), reforçando o princípio da legalidade no serviço público.
Tema Central: A questão exige conhecimento sobre quem é a autoridade competente para conceder gratificações de função – tema relevante para cargos de gestão e acompanhamento de pessoal.
Exemplo Prático: Imagine um professor efetivo selecionado para desempenhar temporariamente tarefas de coordenação escolar. A concessão da gratificação referente a essa função só poderá ser formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, ou seja, o prefeito municipal.
Análise das Alternativas:
B) Chefe do Poder Executivo. (Correta)
Por disposição legal expressa (art. 22), somente o Chefe do Poder Executivo – o prefeito municipal – tem competência para conceder essa gratificação.
A) Conselho Municipal de Educação: Não possui competência legal para atos administrativos de concessão de gratificação.
C) Presidente da Câmara de Vereadores: A Câmara integra o Poder Legislativo, não podendo conceder gratificações no Executivo.
D) Ministério Público Municipal: Não existe órgão com este nome no município; é atribuição estranha à competência municipal.
E) Secretário Municipal de Educação: Embora atue na pasta, a competência para concessão é reservada apenas ao Chefe do Executivo.
Orientação Estratégica: Fique atento à literalidade da lei e à estrutura do Poder Público! Evite confundir órgãos de apoio ou deliberação com autoridades investidas de competência legal específica.
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