A Constituição Federal define expressamente que a ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados determinados princípios. Em Conformidade com a
Constituição Federal de 1988, é incorreto afirmar ser um dos princípios observados pela ordem
econômica.