Quanto ao direito constitucional, julgue o item.Os entes fed...
Quanto ao direito constitucional, julgue o item.
Os entes federados poderão instituir as taxas em razão
do exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição, as quais não poderão ter base de cálculo
própria de impostos.
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Vamos analisar a questão sobre o tema de Taxas no direito constitucional.
O enunciado afirma que os entes federados podem instituir taxas em duas situações: pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Além disso, a questão menciona que essas taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos. Vamos entender o porquê disso:
1. Legislação Aplicável:
Esse conceito está fundamentado no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a competência dos entes federados para instituir taxas.
2. Poder de Polícia e Serviços Públicos:
- Poder de Polícia: É a atividade administrativa que limita ou disciplina direitos em prol do interesse público. Exemplo: Taxa de fiscalização sanitária.
- Serviços Públicos Específicos e Divisíveis: Devem ser prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição, sendo possível identificar o usuário. Exemplo: Taxa de coleta de lixo.
3. Base de Cálculo:
As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos. Isso significa que a base de cálculo das taxas deve estar relacionada ao custo do serviço prestado ou ao exercício do poder de polícia, evitando que sejam usados critérios utilizados para impostos, como renda ou patrimônio.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque reflete exatamente o disposto no artigo 145 da Constituição, respeitando as situações em que as taxas podem ser instituídas e a proibição quanto à base de cálculo semelhante a impostos.
Exemplo Prático:
Imagine uma prefeitura que cobra uma taxa de vistoria de veículos para garantir que estejam dentro dos padrões de segurança. Essa taxa é justificada pelo exercício do poder de polícia, pois visa proteger o interesse público.
Pegadinhas a Evitar:
Fique atento para não confundir taxas com impostos. Lembre-se de que impostos são tributos que não dependem de uma contraprestação direta de serviços, enquanto as taxas têm essa característica de vinculação a um serviço ou poder de polícia.
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Comentários
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A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Dispõe a Constituição Federal de 1988:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Gabarito: CERTO
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Errei por causa do seguinte:
STF S.V 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Quando li enunciado pensei, poder pode, desde que... " não haja integral identidade entre uma base e outra" como diz a súmula.
mais alguém ?
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