Segundo a Lei Complementar nº 108/2001, sobre sistemas prev...
( ) Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao Chefe do Executivo, que, acompanhado de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, tem o poder de decidir pela instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução.