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Q3294538 Pedagogia
A Lei nº 9.394/96 (LDB) orienta a inserção da Educação Física como parte fundamental da formação básica do cidadão, prevendo, em certos contextos, adaptações em função de especificidades etárias e modalidades de ensino. Diante das diferentes configurações possíveis, analise as seguintes proposições:

I. A obrigatoriedade da Educação Física no currículo estende-se a todas as etapas e modalidades da educação básica, mas pode ser flexibilizada em condições especiais (como para estudantes trabalhadores ou em certos períodos da EJA).
II. Os objetivos da Educação Física restringem-se ao aperfeiçoamento motor, não compreendendo dimensões socioafetivas ou cognitivas.
III. A LDB considera a Educação Física parte integrante dos componentes curriculares, dando autonomia às redes de ensino para adequar conteúdos e metodologias às realidades regionais.
IV. A dispensa da disciplina de Educação Física não encontra respaldo legal, cabendo exclusivamente à direção escolar decidir sobre sua inclusão ou exclusão do currículo.

Estão CORRETAS as alternativas: 
Alternativas

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Alternativa correta: A – I e III, apenas.

Tema central: Esta questão aborda a Educação Física na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/96, com foco em sua obrigatoriedade, possíveis flexibilizações e o papel da autonomia das redes de ensino.

Resumo teórico: A LDB estabelece, em seu art. 26, §3º e art. 32, §2º, que a Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, com possibilidade de flexibilização para alunos com condições específicas (como maiores de 30 anos, estudantes em regime especial, EJA, etc.). Também garante autonomia às redes de ensino para adaptar conteúdos e metodologias segundo a realidade local (art. 26).

Justificativa da alternativa correta:

  • I – Correta: A obrigatoriedade existe, mas admite flexibilização para trabalhadores, alunos da EJA, ou em casos previstos em lei (art. 26, §3º da LDB).
  • III – Correta: A LDB reconhece a Educação Física como parte integrante dos currículos, e oferece autonomia para redes de ensino adaptarem sua execução conforme as necessidades regionais (art. 26).

Análise das alternativas incorretas:

  • II – Incorreta: Os objetivos da Educação Física não se restringem ao desenvolvimento motor. Englobam dimensões cognitivas, socioafetivas e culturais, conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais e art. 26, §3º da LDB.
  • IV – Incorreta: A dispensa de Educação Física possui respaldo legal (art. 26, §3º da LDB), não cabendo decisão exclusiva da direção escolar, mas sim critérios definidos em lei.

Estratégias para interpretação:
Procure termos absolutos como “exclusivamente”, “restrita”, “não compreende”, pois podem indicar erro. Atente-se à legislação mencionada e busque palavras-chave como “flexibilização”, “autonomia” e “respaldo legal” para identificar a alternativa correta.

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Art. 26, § 3º:

  • A Educação Física é componente obrigatório da educação básica.

Sua prática pode ser dispensada nos seguintes casos:

  • Alunos maiores de 30 anos.
  • Alunos com jornada de trabalho igual ou superior a 6 horas.
  • Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
  • Situações específicas de necessidade ou condição particular, previstas em normas complementares.

Objetivos da Educação Física:

  • Vai além do desenvolvimento motor.
  • Envolve aspectos cognitivos, afetivos e sociais.
  • Contribui para a formação integral do aluno, promovendo:
  • Cooperação, respeito às regras, trabalho em grupo.
  • Valorização da cultura corporal (jogos, esportes, danças, lutas, ginásticas).

Flexibilidade Curricular:

  • As redes de ensino têm autonomia para adaptar conteúdos e metodologias.
  • Deve-se considerar as realidades regionais e culturais (Art. 26, caput).

Inclusão e Acessibilidade:

  • A Educação Física deve respeitar as limitações e potencialidades dos alunos, sendo adaptada quando necessário (ex.: alunos com deficiência).

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:             

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;          

II – maior de trinta anos de idade;         

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         

IV – amparado pelo decreto ;          

V –    vetado    

VI – que tenha prole.      

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