O empresário que possuir certificado de regularidade do FGTS...

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Q314680 Direito do Trabalho
Com base na Lei n.º 8.036/1990 e atualizações posteriores e no Decreto n.º 99.684/1990 e atualizações posteriores, julgue os itens subsecutivos.
O empresário que possuir certificado de regularidade do FGTS emitido há 10 meses poderá participar legalmente de processo licitatório.
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é importante identificar o tema jurídico abordado: a regularidade do FGTS para participação em processos licitatórios, conforme a Lei n.º 8.036/1990 e o Decreto n.º 99.684/1990.

De acordo com o art. 27, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993, que rege as licitações e contratos da administração pública, é necessário que as empresas apresentem certificado de regularidade do FGTS. Este certificado deve estar em dia para que uma empresa possa participar de processos licitatórios.

O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) possui validade de 30 dias, conforme o disposto no art. 1º, § 1º, do Decreto n.º 99.684/1990. Portanto, um certificado emitido há 10 meses estaria expirado e, consequentemente, não atenderia aos requisitos legais para a participação em licitações.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja participar de uma licitação pública em dezembro de 2023, mas possui um CRF emitido em fevereiro do mesmo ano. Apesar de ter sido válido quando emitido, o certificado já expirou, e a empresa precisaria de um novo CRF para estar em conformidade com os requisitos legais.

A alternativa indicada na questão está incorreta (gabarito: E), pois o certificado de regularidade do FGTS com 10 meses de emissão não é válido para fins de participação em processos licitatórios.

Não há necessidade de explicar outras alternativas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".

Uma dica para evitar pegadinhas é sempre verificar a validade dos documentos exigidos. Mantenha-se atualizado sobre as exigências legais referentes à documentação necessária para processos licitatórios, especialmente no que diz respeito a prazos de validade e renovação.

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Comentários

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ERRADO

Temos aqui duas certidões: 1) Certidão Negativa de Débito, fornecida pelas Agências da Previdência Social, e obtida no site http://www.previdenciasocial.gov.br/ , com validade de 90 dias.
2) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecida pelas Agências da Caixa Econômica Federal e obtida pelo site http://www.caixa.gov.br/ , com validade de 30 dias. Estas certidões somente são válidas se forem NEGATIVA ou POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. No caso de certidão POSITIVA, somente será aceita se o licitante estiver discutindo o tributo em juízo (ou financiou o tributo), casos onde o licitante deverá juntar a petição inicial + a certidão do objeto em pé do processo.

http://www.conlicitacao.com.br/sebrae_am/checklist/documentos.php

RESPOSTA: ERRADO

 

Pessoal, cuidado com o comentário da colega Dani Sousa, pois a questão pede conforme o Decreto n° 99.684/90.

Segue o texto:

 

Art. 46, caput. O Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.

Errado. 

Com base na Lei n.º 8.036/1990 e atualizações posteriores e no Decreto n.º 99.684/1990 e atualizações posteriores: 

Decreto 99.684/90

Art. 46. O Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.

Diferente disso, a Certidão Negativa de Débito, fornecida pelas Agências da Previdência Social, e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecida pelas Agências da Caixa Econômica Federal, têm prazo de validade próprios:

1) Certidão Negativa de Débito, com validade de 90 dias.

2) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, com validade de 30 dias. 

Estas certidões somente são válidas se forem NEGATIVA ou POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. No caso de certidão POSITIVA, somente será aceita se o licitante estiver discutindo o tributo em juízo (ou financiou o tributo), casos onde o licitante deverá juntar a petição inicial + a certidão do objeto em pé do processo.

[Obs.: Junção dos comentários de Isabela Costa e Dani Sousa para melhor resposta].

GAB: ERRADO

Complementando!

Fonte: Letra da lei

A questão exigiu o conhecimento do Decreto 99.684/90 , notadamento do art. 46° e da Lei 8.036/90, art. 7º e 27º. 

Art. 46. Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.

Art. 27. A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações:

 a) habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estado e Município;

(..)

  •  Caberá a Caixa na qualidade de agente operador, emitir Certificado de Regularidade do FGTS: 

Lei 8.036/90, art. 7º - À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:

(..)

V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;

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