Leia o caso a seguir. Um servidor público recebeu, em atend...

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Q3951669 Administração Pública
Leia o caso a seguir.

Um servidor público recebeu, em atendimento presencial, um documento original físico para ser anexado a um processo administrativo eletrônico e realizou a digitalização no sistema informatizado, conferiu a integridade da imagem gerada e devolveu o documento ao cidadão.

O arquivo digital resultante desse procedimento será considerado formalmente como 
Alternativas

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Gabarito: D

O que precisava saber: Era necessário saber que, no processo administrativo eletrônico, quando a Administração digitaliza um documento original físico, confere a integridade da imagem gerada e devolve o original, o arquivo resultante recebe a classificação de cópia autenticada administrativamente. Também era preciso distinguir essa hipótese de documento nato-digital e de cópia simples.

Critério decisivo: Pelo art. 12, § 2º, do Decreto nº 8.539/2015, os documentos resultantes da digitalização de originais são considerados cópia autenticada administrativamente. Como o enunciado descreve a digitalização direta de um documento original, com conferência da integridade pelo servidor, essa é a classificação jurídica correta do arquivo eletrônico.

Tema central: Digitalização de documento original apresentado presencialmente e classificação jurídica do arquivo eletrônico gerado no processo administrativo eletrônico.
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque documento nato-digital é aquele produzido originalmente em meio digital. No caso, o conteúdo nasceu em papel e apenas depois foi convertido por digitalização. A circunstância de a conversão ter ocorrido no órgão público, sob responsabilidade do servidor, não altera essa origem.
B
Errada
Está incorreta porque, após a digitalização, o resultado é um documento digital decorrente de documento original físico. A base afasta a ideia de que o arquivo permaneça como documento não digital apenas porque o original foi apresentado presencialmente.
C
Errada
Está incorreta porque a base afirma que a digitalização de documento original, com conferência pela Administração, não gera cópia simples. Além disso, a autenticação administrativa pelo agente público é admitida mediante comparação com o original, o que contraria a afirmação de que a Administração não teria essa prerrogativa legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a hipótese descrita no enunciado: houve apresentação de documento original físico, digitalização no sistema informatizado e conferência da integridade da imagem gerada. Segundo a base, o Decreto nº 8.539/2015 estabelece que os documentos resultantes da digitalização de originais são considerados cópia autenticada administrativamente. Portanto, o arquivo eletrônico gerado não é apenas uma cópia simples, mas uma cópia autenticada administrativamente.
Pegadinha da questão
A principal pegadinha é confundir arquivo eletrônico gerado por digitalização com documento nato-digital ou com cópia simples. O enunciado traz justamente os elementos que mudam a classificação jurídica: documento original físico, digitalização direta e conferência de integridade pelo servidor. Outra confusão possível é misturar autenticação administrativa com autenticação cartorial.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique sempre a origem do documento: se nasceu em papel e depois foi digitalizado, não é nato-digital.
  • Se a digitalização foi feita a partir do documento original e houve conferência da integridade, a classificação indicada na base é cópia autenticada administrativamente.
  • Não trate como cópia simples a digitalização de original apresentada à Administração e conferida pelo agente público.

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Comentários

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O caso descreve a digitalização de um documento físico original, com conferência da integridade pelo servidor e devolução ao cidadão.

Nessa situação, conforme a legislação sobre digitalização e gestão documental na Administração Pública, o arquivo digital:

  • não é nato-digital (pois teve origem física)
  • não é cópia simples
  • possui validade administrativa quando conferido por agente público

D - cópia autenticada administrativamente, uma vez que o arquivo eletrônico gerado é resultante da digitalização direta de um documento original.

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