A Lei Orgânica da Assistência Social prevê, em seu art. 20,...

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Q4193751 Serviço Social
A Lei Orgânica da Assistência Social prevê, em seu art. 20, a garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Esse benefício é denominado:
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