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Q3951659 Direito Administrativo
A conduta do servidor que deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, caracteriza, além de atitude contra a ética ou ato de desumanidade, também dano
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção II, XIV, g: "deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos;"

Tema central: Ética do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Decreto nº 1.171/1994 não trata essa conduta como dano estético ao servidor público. O confronto direto com a literalidade do dispositivo elimina a alternativa, porque a norma define outro tipo de dano e outro sujeito lesado: dano moral aos usuários dos serviços públicos.
B
Errada
Incorreta. O texto normativo não aponta dano material à Administração Pública como consequência específica da conduta narrada. A norma é expressa em identificar a natureza do dano como moral e os lesados como os usuários dos serviços públicos.
C
Certa
A alternativa C é a única compatível com a literalidade do dispositivo ético aplicável, porque a conduta narrada no enunciado — deixar o administrado à espera, com filas ou atraso no serviço — é exatamente a hipótese descrita no Decreto nº 1.171/1994, que a qualifica como grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. A Lei nº 8.112/1990 apenas reforça o dever de atender com presteza ao público.
D
Errada
Incorreta. O dispositivo não prevê dano existencial às repartições públicas. A eliminação decorre do fato de que a norma já fixa, de modo expresso, tanto o tipo de dano quanto o titular da lesão, sem qualquer referência a repartições públicas ou a dano existencial.
Pegadinha da questão
A banca induz o candidato, pelo tema mencionar a Lei nº 8.112/1990, a procurar a resposta apenas no estatuto, mas o fundamento decisivo está na redação quase literal do Código de Ética do Decreto nº 1.171/1994.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer redação muito específica sobre filas, espera e atraso no serviço, confira se há transcrição do Código de Ética do servidor.
  • Em questões desse tipo, identifique separadamente a natureza do dano e o sujeito lesado; aqui a norma define ambos expressamente.
  • Use a Lei nº 8.112/1990 como apoio para o dever de presteza, mas não atribua a ela a expressão específica se a base indicar outro ato normativo.

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Letra C

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), Seção I (Das Regras Deontológicas), inciso X:

X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

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