Durante uma inspeção em veículos de transporte público muni...
I.Todos os ocupantes de veículos automotores devem utilizar cintos de segurança, incluindo motoristas, passageiros e crianças, respeitando dispositivos de retenção adequados à idade e peso.
II.O uso de dispositivos de retenção para crianças é opcional, podendo ser dispensado em trajetos curtos ou urbanos.
III.Equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, luvas ou coletes refletivos, devem ser utilizados sempre que houver risco de acidentes durante transporte de trabalhadores ou cargas especiais.
IV.O não uso de cintos de segurança ou EPIs não configura infração administrativa se não houver acidente ou dano material.
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTB, art. 65, caput: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN." CTB, art. 64: "As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN." CTB, art. 167: "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator." Resolução CONTRAN nº 819/2021, Anexo: "Os dispositivos de retenção a serem utilizados obrigatoriamente para o transporte de crianças são:" [...]. NR-6: "Equipamento de Proteção Individual - EPI é dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho." No caso, I se harmoniza com o CTB e a regulamentação do CONTRAN, II é afastada por criar dispensa inexistente, III apenas se compatibiliza em sentido geral com a lógica preventiva da NR-6, e IV é incompatível com a infração prevista no art. 167.
- Em trânsito, diferencie obrigação de uso e consequência do descumprimento: o art. 65 impõe o cinto e o art. 167 já transforma a violação em infração, sem exigir resultado danoso.
- No transporte de crianças, não aceite dispensas criadas pelo enunciado; só valem as exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
- Em EPI, o critério é preventivo: a exigência nasce do risco ocupacional, não da ocorrência prévia de acidente.
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Todos os ocupantes de veículos automotores devem utilizar cintos de segurança, incluindo motoristas, passageiros e crianças, respeitando dispositivos de retenção adequados à idade e peso.
Equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, luvas ou coletes refletivos, devem ser utilizados sempre que houver risco de acidentes durante transporte de trabalhadores ou cargas especiais.
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