Durante uma inspeção em veículos de transporte público muni...

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Q3771059 Legislação de Trânsito
Durante uma inspeção em veículos de transporte público municipal e veículos utilitários de uma empresa de manutenção urbana, foram observadas situações de risco relacionadas ao uso inadequado de cintos de segurança, ausência de dispositivos de retenção para crianças e falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) em motoristas e passageiros. Considerando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resoluções do CONTRAN e normas de segurança do trabalho, analise as afirmativas a seguir e indique quais estão corretas:

I.Todos os ocupantes de veículos automotores devem utilizar cintos de segurança, incluindo motoristas, passageiros e crianças, respeitando dispositivos de retenção adequados à idade e peso.
II.O uso de dispositivos de retenção para crianças é opcional, podendo ser dispensado em trajetos curtos ou urbanos.
III.Equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, luvas ou coletes refletivos, devem ser utilizados sempre que houver risco de acidentes durante transporte de trabalhadores ou cargas especiais.
IV.O não uso de cintos de segurança ou EPIs não configura infração administrativa se não houver acidente ou dano material.


Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTB, art. 65, caput: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN." CTB, art. 64: "As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN." CTB, art. 167: "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator." Resolução CONTRAN nº 819/2021, Anexo: "Os dispositivos de retenção a serem utilizados obrigatoriamente para o transporte de crianças são:" [...]. NR-6: "Equipamento de Proteção Individual - EPI é dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho." No caso, I se harmoniza com o CTB e a regulamentação do CONTRAN, II é afastada por criar dispensa inexistente, III apenas se compatibiliza em sentido geral com a lógica preventiva da NR-6, e IV é incompatível com a infração prevista no art. 167.

Tema central: Cinto, retenção infantil e EPI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a base normativa. A I decorre diretamente do CTB e da regulamentação do CONTRAN: o uso do cinto é obrigatório para condutor e passageiros, e o transporte de crianças exige observância das regras específicas de retenção infantil conforme idade, altura e peso. A III é aceita no contexto da questão porque a NR-6 vincula o EPI à existência de risco ocupacional, em lógica preventiva. Já II e IV não podem compor a resposta, pois a primeira inventa dispensa não prevista e a segunda nega a autonomia da infração administrativa prevista no art. 167 do CTB.
B
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa IV. O CTB, art. 167, tipifica como infração grave deixar condutor ou passageiro de usar cinto de segurança, com multa e retenção do veículo até a colocação do cinto. Portanto, a infração existe pela mera inobservância da norma, sem depender de acidente ou dano material.
C
Errada
Incorreta porque inclui II e IV. A II contraria o CTB, art. 64, e a Resolução CONTRAN nº 819/2021, que tornam obrigatório o transporte infantil com retenção adequada, sem dispensa genérica por trajeto curto ou urbano. A IV contraria frontalmente o CTB, art. 167, pois o não uso do cinto já configura infração administrativa independentemente de acidente.
D
Errada
Incorreta porque considera corretas justamente II e IV, ambas sem amparo jurídico. Não existe, na base, exceção normativa geral que torne opcional o dispositivo de retenção infantil em percursos curtos ou urbanos. Também não procede a ideia de que a falta de cinto ou EPI só teria relevância administrativa se houvesse acidente; quanto ao cinto, o art. 167 resolve expressamente, e quanto ao EPI, a NR-6 o relaciona ao risco ocupacional, não à ocorrência de dano.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que as exceções regulamentadas pelo CONTRAN autorizam uma dispensa genérica do dispositivo de retenção em trajeto curto ou urbano, e supor que a infração por não usar cinto só existe se houver acidente.
Dica para questões semelhantes
  • Em trânsito, diferencie obrigação de uso e consequência do descumprimento: o art. 65 impõe o cinto e o art. 167 já transforma a violação em infração, sem exigir resultado danoso.
  • No transporte de crianças, não aceite dispensas criadas pelo enunciado; só valem as exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
  • Em EPI, o critério é preventivo: a exigência nasce do risco ocupacional, não da ocorrência prévia de acidente.

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Todos os ocupantes de veículos automotores devem utilizar cintos de segurança, incluindo motoristas, passageiros e crianças, respeitando dispositivos de retenção adequados à idade e peso.

Equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, luvas ou coletes refletivos, devem ser utilizados sempre que houver risco de acidentes durante transporte de trabalhadores ou cargas especiais.

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