Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamen...
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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento é permitido, por exemplo, para a realização de estudos por órgão de pesquisa, desde que sejam observadas garantias específicas. A LGPD busca proteger a privacidade, mesmo quando dispensa o consentimento. Por isso, exige medidas como a anonimização, reduzindo riscos à identificação dos titulares.
A principal exigência é: sempre que possível, deve-se garantir a anonimização dos dados.
breve resuminho
Pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), dados pessoais sensíveis (como saúde, biometria, origem racial, religião etc.) só podem ser tratados com regras mais rígidas.
Mesmo assim, é permitido usar esses dados sem consentimento em alguns casos específicos, como pesquisas realizadas por órgãos de pesquisa.
Nessas situações, a lei exige principalmente que:
- os dados sejam protegidos ao máximo;
- sempre que possível, sejam anonimizados (ou seja, sem possibilidade de identificar a pessoa);
- sejam adotadas medidas de segurança e sigilo.
A ideia central da LGPD é equilibrar uso de dados para fins legítimos (como pesquisa) com a proteção da privacidade das pessoas.
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