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Q3951650 Ética na Administração Pública
De acordo com o as Regras Deontológicas do Decreto nº 1.171/1994, o servidor público não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre
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Gabarito: B

O que precisava saber: Era necessário conhecer o texto-base das Regras Deontológicas do Decreto nº 1.171/1994, segundo o qual o servidor não decide apenas entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. O ponto normativo destacado pela base é que a atuação ética no serviço público não se limita à legalidade formal, exigindo juízo moral orientado pela honestidade e pela boa administração.

Critério decisivo: A passagem clássica das Regras Deontológicas afirma que o servidor deve decidir, principalmente, entre o honesto e o desonesto; é essa expressão que completa corretamente o enunciado.

Tema central: Regras Deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994).
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque não corresponde à fórmula do decreto. A base é expressa ao afirmar que a norma não contrapõe interesse da administração e conveniência da chefia imediata.
B
Certa
A alternativa B reproduz exatamente a expressão indicada no texto-base das Regras Deontológicas: o servidor deve decidir principalmente entre o honesto e o desonesto. Esse é o elemento decisivo da questão, porque a base afirma que essa fórmula completa corretamente o enunciado e evidencia que a ética administrativa envolve moralidade e honestidade, não apenas legalidade formal.
C
Errada
Está incorreta porque celeridade do ato administrativo e rigor excessivo da burocracia não compõem o enunciado previsto nas Regras Deontológicas. A base aponta que essa não é a expressão do decreto.
D
Errada
Está incorreta porque lucro institucional e bem-estar social dos administrados não integram a dicotomia prevista no texto do decreto. Segundo a base, essa contraposição não aparece nas Regras Deontológicas.
Pegadinha da questão
A pegadinha está na troca das palavras-chave do enunciado clássico do decreto por expressões semelhantes, mas inexistentes no texto, além de tentar deslocar o foco da honestidade para conveniência, eficiência burocrática, lucro ou interesse interno.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar as Regras Deontológicas do Decreto nº 1.171/1994, verifique se a alternativa traz a fórmula literal sobre decidir entre o honesto e o desonesto.
  • Em temas de ética administrativa, não reduza o critério à legalidade formal; a base destaca que o dispositivo exige também juízo moral orientado pela honestidade e pela boa administração.
  • Desconfie de alternativas que substituam a dicotomia do decreto por termos ligados a chefia, burocracia, lucro ou conveniência interna, porque a base aponta essas trocas como pegadinhas.

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Essa questão cobra diretamente um trecho clássico do Decreto nº 1.171/1994, que trata das regras deontológicas.

“O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.”

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