Leia o caso a seguir. Um servidor público, pregoeiro, parti...
Um servidor público, pregoeiro, participa de certame federal para aquisição de produto. A cônjuge desse pregoeiro é sócia de escritório de advocacia que questiona ao servidor itens do edital do pregão.
Nesse caso, o princípio da Administração Pública precipuamente violado é o da
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o caso descreve atuação de pregoeiro em certame sob situação de potencial conflito entre o interesse público e interesse privado ligado à sua cônjuge, a ofensa central recai sobre a moralidade administrativa.
- Se o caso destacar conflito entre interesse público e interesse privado do agente ou de seu círculo próximo, examine primeiro a moralidade administrativa.
- Confirme sempre a literalidade do art. 37, caput: o princípio constitucional é impessoalidade, não "pessoalidade".
- Diferencie violação ética e de probidade de falha de desempenho: a primeira aponta para moralidade; a segunda, para eficiência.
- Quando o enunciado perguntar o princípio precipuamente violado, identifique o núcleo do problema, não uma infração apenas possível ou reflexa.
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O princípio correto violado previsto na Constituição é o da impessoalidade, mas como nenhuma alternativa o apresenta e a alternativa B traz “pessoalidade” (que não é um princípio), ela não pode ser a correta.
Nesse caso, o que está sendo mais diretamente violado é o dever de conduta ética, de probidade e de evitar conflito de interesses — ou seja, o princípio da moralidade administrativa.
Então ficamos com a alternativa A
no fritar dos ovos mesmo é impessoalidade, mas queremos passar né e não discutir.
Gab: A ("marretado")
Resumo dos princípios:
- Legalidade → agir conforme a lei
- Impessoalidade → sem favorecimentos pessoais
- Moralidade → ética e probidade administrativa
- Eficiência → melhor desempenho possível
Aqui, o foco da banca é o aspecto ético/conflito de interesses → moralidade.
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