Leia o caso a seguir. Um servidor público, pregoeiro, parti...

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Q3951649 Direito Administrativo
Leia o caso a seguir.
Um servidor público, pregoeiro, participa de certame federal para aquisição de produto. A cônjuge desse pregoeiro é sócia de escritório de advocacia que questiona ao servidor itens do edital do pregão.
Nesse caso, o princípio da Administração Pública precipuamente violado é o da
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o caso descreve atuação de pregoeiro em certame sob situação de potencial conflito entre o interesse público e interesse privado ligado à sua cônjuge, a ofensa central recai sobre a moralidade administrativa.

Tema central: Moralidade administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a situação narrada compromete a retidão ética da atuação administrativa no procedimento licitatório. O ponto juridicamente decisivo não é desempenho, nem a mera menção abstrata a descumprimento normativo, mas o comprometimento da lisura, da probidade e da lealdade institucional do agente diante de interesse privado ligado ao seu círculo conjugal. Isso se enquadra no princípio da moralidade administrativa, expressamente previsto no art. 37, caput, da Constituição, e é reforçado pela noção de conflito de interesses como confronto entre interesse público e privado capaz de influenciar impropriamente o exercício da função pública.
B
Errada
Está errada por confronto direto com o texto constitucional. O art. 37, caput, prevê impessoalidade, e não "pessoalidade". Portanto, a alternativa indica uma categoria que não corresponde ao princípio constitucional expresso aplicável ao caso.
C
Errada
Está errada porque o enunciado não descreve problema de rendimento, celeridade, produtividade ou desempenho administrativo. A irregularidade central é ética-funcional, ligada à probidade e à lisura do certame, o que afasta o princípio da eficiência como resposta precipuamente correta.
D
Errada
Está errada porque, embora eventual violação normativa pudesse existir em tese, o enunciado pergunta qual princípio é precipuamente violado. O fato decisivo narrado é o conflito entre interesse público do certame e interesse privado relacionado à cônjuge do pregoeiro, o que caracteriza ofensa primária à moralidade administrativa, e não à legalidade como núcleo da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a troca de impessoalidade por "pessoalidade", para induzir marcação automática, e a tendência de escolher legalidade apenas porque há aparente irregularidade em licitação, quando o núcleo do caso é ético-funcional e aponta para moralidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o caso destacar conflito entre interesse público e interesse privado do agente ou de seu círculo próximo, examine primeiro a moralidade administrativa.
  • Confirme sempre a literalidade do art. 37, caput: o princípio constitucional é impessoalidade, não "pessoalidade".
  • Diferencie violação ética e de probidade de falha de desempenho: a primeira aponta para moralidade; a segunda, para eficiência.
  • Quando o enunciado perguntar o princípio precipuamente violado, identifique o núcleo do problema, não uma infração apenas possível ou reflexa.

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Comentários

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O princípio correto violado previsto na Constituição é o da impessoalidade, mas como nenhuma alternativa o apresenta e a alternativa B traz “pessoalidade” (que não é um princípio), ela não pode ser a correta.

Nesse caso, o que está sendo mais diretamente violado é o dever de conduta ética, de probidade e de evitar conflito de interesses — ou seja, o princípio da moralidade administrativa.

Então ficamos com a alternativa A

no fritar dos ovos mesmo é impessoalidade, mas queremos passar né e não discutir.

Gab: A ("marretado")

Resumo dos princípios:

  • Legalidade → agir conforme a lei
  • Impessoalidade → sem favorecimentos pessoais
  • Moralidade → ética e probidade administrativa
  • Eficiência → melhor desempenho possível

Aqui, o foco da banca é o aspecto ético/conflito de interesses → moralidade.

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