A Constituição Federal prevê, como direito aos trabalhadores...
A Constituição Federal prevê, como direito aos trabalhadores urbanos e rurais, as seguintes proibições, EXCETO:
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige conhecimento sobre os direitos sociais dos trabalhadores previstos na Constituição Federal, mais especificamente no Art. 7º, que trata das proibições de discriminação e da igualdade nos direitos trabalhistas.
Legislação Aplicável
Destacam-se os incisos XXX, XXXI, XXXII e XXXIV do Art. 7º da Constituição Federal:
- XXX: Proibição de diferença de salários, funções e admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- XXXI: Proibição de discriminação sobre salário e admissão do trabalhador com deficiência;
- XXXII: Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual;
- XXXIV: Igualdade de direitos entre o empregado permanente e o trabalhador avulso.
Tema Central e Conhecimentos Exigidos
É necessário identificar quais alternativas realmente preveem "proibições" e qual trata, na verdade, de igualdade positiva. Atenção ao comando "EXCETO": busca-se a alternativa que NÃO corresponde a uma proibição.
Exemplo Prático
Se uma empresa recusar a contratação de um engenheiro de segurança do trabalho apenas por ser portador de deficiência, estará violando o Art. 7º, XXXI. Mas, se tratar com igualdade trabalhadores avulsos e permanentes, estará cumprindo o Art. 7º, XXXIV.
Comentário das Alternativas
- A) Corresponde ao Art. 7º, XXX. É uma PROIBIÇÃO expressa de discriminação por sexo, idade, cor ou estado civil.
- B) Refere-se ao Art. 7º, XXXI. PROIBIÇÃO à discriminação ao trabalhador portador de deficiência.
- C) Art. 7º, XXXII. PROIBIÇÃO de distinção entre trabalhos manuais, técnicos ou intelectuais.
- D) Alternativa correta! Não é PROIBIÇÃO. O Art. 7º, XXXIV estabelece IGUALDADE de direitos, ou seja, trata de um direito, não proibição.
A pegadinha está em confundir “proibição” com “igualdade de direitos”, pois todas as demais são proibições expressas. Estratégia: sempre distinguir entre garantias positivas e negativas do texto constitucional.
Jurisprudência: O STF (RE 595.326) confirma a igualdade de direitos do trabalhador avulso, mas não se trata de uma proibição, e sim de um reconhecimento de direitos.
Doutrina: Maurício Godinho Delgado destaca que a equiparação de direitos entre trabalhadores avulsos e empregados é fundamental para evitar desigualdades, reforçando que não se trata de proibição, mas de uma igualdade assegurada.
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Comentários
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CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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