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Q126689 Direito Penal
Luiz foi visitado por um fiscal, que encontrou irregularidades na escrituração de sua empresa. Pedro, pessoa de grande prestígio na cidade, companheiro de clube e amigo do fiscal, solicitou de Luiz a quantia de R$ 5.000,00 a pretexto de influir o fiscal a deixar de multá-lo pelas irregularidades constatadas. O fiscal, no entanto, autuou a empresa e aplicou as multas cabíveis. Nesse caso, Pedro
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta e entender melhor o tema jurídico abordado.

Tema Jurídico: O tema central da questão é Crimes contra a Administração Pública, especificamente o crime de Tráfico de Influência.

Legislação Aplicável: O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal Brasileiro, que descreve a conduta de "solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".

Explicação do Tema: Nesta questão, Pedro solicita uma quantia em dinheiro de Luiz, alegando que poderá influenciar o fiscal para evitar a multa. Mesmo que o fiscal realmente não tenha deixado de aplicar a multa, o simples ato de solicitar a vantagem com esse pretexto já configura o crime de tráfico de influência.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa ofereça dinheiro a outra, alegando que pode influenciar o resultado de um processo administrativo. Mesmo que essa influência não ocorra, o crime de tráfico de influência já está configurado pelo ato de solicitar a vantagem.

Justificativa da Alternativa Correta (B): Pedro responderá por tráfico de influência porque ele solicitou vantagem financeira a Luiz com o pretexto de influenciar o fiscal. Segundo o artigo 332 do Código Penal, não é necessário que a influência realmente aconteça para que o crime se configure.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A afirmação de que Pedro não cometeu delito por não evitar a autuação está incorreta. O crime de tráfico de influência não depende do resultado, mas sim do ato de solicitar a vantagem.
  • C: Exploração de prestígio, previsto no artigo 357 do Código Penal, refere-se a explorar a influência sobre juiz, jurado ou funcionário de justiça, o que não é o caso aqui.
  • D: Corrupção ativa, conforme artigo 333 do Código Penal, envolve oferecer vantagem direta a funcionário público para que ele pratique ato de ofício, o que não ocorreu nesta situação.
  • E: Corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, refere-se ao funcionário público solicitar ou receber vantagem indevida, não se aplicando a Pedro, que não é funcionário público.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre leia atentamente o verbo e o sujeito da ação na questão. Identificar quem praticou o ato e qual ato foi praticado é crucial para diferenciar entre diferentes tipos de crimes.

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Comentários

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Trata-se do crime de tráfico de influência:

Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Trata-se de crime formal, pois, não exige a consumação que seria mero exaurimento.

Para quem achou que seria exploração de prestígio é bom lembrar que este crime é relacionado a processo pois trata-se de "influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha"
Tráfico de influência: consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento. É um dos crimes praticados por particulares (empresários e políticos, no Brasil), principalmente contra a administração pública em geral.

Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem (como se fosse um investimento), a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista para esse crime é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Crime deTráfico de influência no Código Penal Brasileiro
Art.: 332
Título: Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo: Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
Pena: Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa
Comentário objetivo:

CASO um terceiro SOLICITE, EXIJA, COBRE, OBTENHA, PEÇA... vantagem para influir no trabalho de um agente público o crime é de tráfico de infuência.
- Se for um Funcionário Público qualquer => TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

- Se for em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha => EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
O que o colega acima mostrou e interessante, apenas devemos tomar cuidado com o seguinte

Se tratar-se de juiz, jurado, orgao do MP, func. de jutica, perito, tradutor, interprete ou testemunha e o verbo usado for EXIGIR, sera o caso de TRAFICO DE INFLUENCIA, pois este verbo nao consta do art. 357 (Exploracao de prestigio).

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