Tendo em vista que, por meio de lei ordinária estadual, dete...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PB
Q1229123 Direito Tributário
Tendo em vista que, por meio de lei ordinária estadual, determinado estado da Federação tenha estabelecido regras sobre a legislação previdenciária estadual e, entre outras coisas, instituído crédito presumido em relação ao tributo de ICMS, ou seja, tenha concedido um benefício fiscal, assinale a opção correta.
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TEMA JURÍDICO: A questão aborda a concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS (crédito presumido) por meio de lei estadual, e a necessidade de observância de requisitos constitucionais.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Constituição Federal, art. 150, §6º:
“Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos (...), só poderá ser concedido mediante lei específica (...), sem prejuízo do disposto no art. 155, §2º, XII, g.”

De acordo com o art. 155, §2º, XII, g da CF, a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS depende de deliberação conjunta dos estados e do DF, via convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

JURISPRUDÊNCIA DO STF:
No julgamento da ADI 2.777, o STF declarou inconstitucionais benefícios fiscais de ICMS concedidos unilateralmente por estados, sem convênio.

EXEMPLO PRÁTICO:
Um estado editou lei ordinária concedendo crédito presumido do ICMS na venda de produtos industrializados locais, sem autorização em convênio do CONFAZ. Essa lei, conforme STF, seria inválida.

Alternativa B (Correta): A lei é inconstitucional porque, além da exigência de convênio (art. 155, §2º, XII, g), não há lei específica apenas sobre o benefício — exigência do art. 150, §6º. Segundo Hugo de Brito Machado, “nenhum benefício fiscal em matéria tributária pode ser concedido sem lei específica”.

Justificativa das alternativas incorretas:

A) Errada – Mesmo com deliberação conjunta, precisa de convênio formal junto ao CONFAZ, não basta a deliberação genérica.
C) Errada – Lei complementar estadual não supre o requisito constitucional da lei específica federal ou convênio do CONFAZ.
D) Errada – Estados podem conceder benefícios de ICMS, mas observando requisitos constitucionais; ICMS é estadual, não nacional.
E) Errada – Pode sim conceder por lei ordinária, mas desde que específica e precedida de convênio autorizado.

Pegadinha: Atenção ao termo “lei específica” (não basta lei genérica) e à necessidade de convênio para ICMS.

RESUMO: Para concessão de crédito presumido do ICMS, é imprescindível que haja autorização em convênio (CONFAZ) e lei estadual específica.

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não entendi o erro da E

O art. 155, §2º, XII, “g” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que caberá à LEI COMPLEMENTAR regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão CONCEDIDOS e REVOGADOS

Constituição Federal:

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g."

O enunciado diz que a lei que instituiu o benefício o fez "entre outras coisas", o que indica que não foi respeitada a exigência de lei específica.

Qualquer beneficio fiscal que tenha por objetivo o não pagameto de ICMS tem que ter autorização em Convênio e posteriormente, lei específica.

discursiva : Como o Estado/DF pode conceder benefícios fiscais referentes ao ICMS?

O Estado precisa ser cauteloso na concessão de benefícios fiscais, seja observando o art. 150, § 6º da CF/88 (concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g) , além do art. 14 da LRF e LC 160/2017.

LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

ADEMAIS: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes." "Ora, considerando que, no âmbito interno da Federação Brasileira, os convênios interestaduais equivalem aos tratados e acordos internacionais, dúvidas não restam no sentido de que, até por questão de simetria, devem ser aprovados, pelas Assembleias Legislativas"

Resumo: para É necessário, além do Decreto do Executivo, a aprovação do benefício fiscal pelo Poder Legislativo Estadual por meio de lei específica.

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