De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Municíp...
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Tema central e legislação aplicável:
Esta questão aborda o processo administrativo disciplinar, focando nos princípios constitucionais obrigatórios durante o inquérito administrativo. O fundamento está principalmente na Constituição Federal, art. 5º, inciso LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” Esta garantia é reforçada nos estatutos locais e na Lei nº 9.784/1999 (art. 2º, parágrafo único, X).
Jurisprudência e doutrina:
O STF afirma: “A observância do contraditório e da ampla defesa é imprescindível nos processos administrativos disciplinares, sob pena de nulidade” (MS 24.268/DF). Os doutrinadores Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro são unânimes quanto à obrigatoriedade desses princípios, sob pena de nulidade do processo.
Exemplo prático:
Imagine um servidor público do setor de obras do município acusado irregularmente de abandonar serviço. Ele tem o direito de ter ciência das acusações e se defender apresentando provas, testemunhas e recursos. Se isso não acontecer, o processo pode ser anulado.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois cita o princípio do contraditório e a garantia da ampla defesa com os meios e recursos admitidos em direito, exatamente como previsto expressamente na CF/88 e no estatuto municipal.
Por que as demais estão erradas?
- A: Impessoalidade é fundamental, mas “sigilo absoluto” não é regra e pode prejudicar a ampla defesa.
- B: Eficiência e prazo são importantes, mas não a principal garantia do servidor acusado.
- C: Legalidade e presunção de inocência são relevantes, mas não são os princípios destacados no estatuto.
- D: Publicidade diz respeito ao acesso à informação, mas o acompanhamento por advogado (embora importante) não é a única garantia essencial mencionada pela lei.
Estratégias para evitar pegadinhas: Observe termos como “expressamente mencionado”, que restringe a resposta a princípios que realmente constam literalmente na lei ou estatuto. Não se deixe confundir por princípios administrativos importantes, mas que não são a resposta pedida pelo comando da questão.
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Gabarito: E
CF, art. 5, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Lei 9784/99, Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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