Paulo, de 32 anos de idade, lixeiro vinculado a empresa de c...
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
A combinação de fatores de risco ergonômicos e biológicos da atividade de lixeiro determina, por associação de agentes, pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a Paulo.
ERRADO
Não existe essa de "associação de agentes"
Errado. Paulo recebe o adicional de insalubridade de grau máximo (40%) devido a exposição a agentes biológicos conforme estalecido pela NR 15 anexo 14, e não devido a uma associação de agentes.
Dica 1: nenhum agente ergonômico prevê pagamento de adicional.
Dica 2: Não existe a associação de agentes para pagamento de adicional.
Além dos comentários dos colegas, cabe citar também que risco ergonômico não é utilizado como critério de pagamento de insalubridade, com base na NR 15.
Ergonômico e Biológico ~ Insalubridade.....
ANEXO 14 - NR15
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- lixo urbano (coleta e industrialização).