A respeito das Leis Orçamentárias, previstas na Constituição...
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Vamos analisar a questão sobre as Leis Orçamentárias conforme a Constituição Federal.
Tema central: A questão aborda as Leis Orçamentárias, que são instrumentos fundamentais da administração pública para gerir as finanças do Estado. As principais leis são: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA).
Legislação relevante: A questão se fundamenta principalmente no artigo 165 da Constituição Federal, que define as diretrizes, a estrutura e o funcionamento dos orçamentos.
Alternativa Correta: D - O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Justificativa: Esta alternativa está correta, pois a seguridade social é composta por um conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Todos os órgãos e entidades vinculadas a essas áreas, incluindo aquelas da administração indireta, são abrangidos pelo orçamento da seguridade social, conforme o art. 165, §5º da Constituição Federal.
Análise das alternativas incorretas:
A - A Lei de Diretrizes Orçamentárias não compreende os orçamentos mencionados. Na verdade, a LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre alterações na legislação tributária.
B - O orçamento fiscal refere-se, sim, aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, mas não exclui as entidades da administração indireta. Portanto, esta afirmação está incorreta.
C - A Lei Orçamentária Anual, de fato, compreende o orçamento de investimento das empresas, mas a exigência correta é que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, não apenas vinte por cento.
E - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não precisa ser acompanhado do detalhamento específico mencionado, embora deva incluir diversos demonstrativos, o projeto de LDO não tem essa exigência detalhada de efeitos de isenções e outros benefícios.
Estratégia para interpretação: Ao resolver questões sobre orçamentos, é importante focar nas definições e funções específicas de cada lei (LDO, LOA, PPA) e as diferenças entre orçamentos fiscal, de investimentos e de seguridade social.
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III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Letra da Lei. Decoreba Pura.
Art. 165. III, CF - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha MAIORIA do capital social com direito a voto.
E)(ERRADA) O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, compensações, transações, moratórias, parcelamentos e benefícios de natureza administrativa, penal e tributária
CF
Art. 165 § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
O gabarito é letra D.
Comentando alternativa por alternativa:
a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas do governo e o orçamento da seguridade social. Errada.
A LOA que compreenderá esses orçamentos.
Art. 165, parágrafo 5º CF. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
b) O orçamento fiscal refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta, excluindo-se as entidades da Administração indireta. Errada.
Inclui também a Administração Indireta.
Art. 165, parágrafo 5º, I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
c) A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha, pelo menos, vinte por cento do capital social com direito a voto. Errada.
É maioria do capital social.
Art. 165, parágrafo 5º, II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
d) O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Correta.
Art. 165, parágrafo 5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
e) O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, compensações, transações, moratórias, parcelamentos e benefícios de natureza administrativa, penal e tributária. Errada.
Já comentado pelo colega acima. Fundamento - art. 165, parágrafo 6º. O projeto é de LOA e não LDO.
Art. 165 § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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