Nos termos do art. 11 da Lei de Improbidade
Administrativa, constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública a ação ou omissão dolosa que
viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de
legalidade, caracterizada por uma das seguintes
condutas:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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