A respeito da Lei Orgânica do Município De Catas Altas - MG...
A respeito da Lei Orgânica do Município De Catas Altas - MG, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) É garantida a participação popular por meio de entidades representativas nas fases de elaboração e implementação do Plano Diretor.
( ) As festas religiosas declaradas como manifestação cultural integrante da história local poderão receber incentivos do Poder Público.
( ) Fica instituído como Patrimônio Municipal todo o acervo pertencente ao Colégio Caraça, cabendo ao Poder Público municipal determinar diretrizes e normas para a respectiva regulamentação.
( ) São instrumentos do planejamento urbano, entre outros: o Plano Diretor, a legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo, de edificações e de posturas, a legislação financeira e tributária, a transferência de direito de construir, o parcelamento ou edificação compulsórios, a concessão de direito real de uso, a servidão administrativa, o tombamento, a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública e os fundos destinados ao desenvolvimento urbano.
( ) O Poder Público manterá sistema de arquivos públicos e privados com a finalidade de promover o recolhimento, a preservação e a divulgação do patrimônio documental de organismos públicos municipais, bem como de documentos privados, mesmo que não sejam de interesse público, a fim de que possam ser utilizados como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico, e como elemento de prova e informação.
Assinale a sequência correta.
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Comentário do Gabarito:
1. Tema central: A questão avalia conhecimentos sobre instrumentos de desenvolvimento urbano e proteção cultural local previstos na Lei Orgânica do Município de Catas Altas - MG, especialmente quanto à participação popular, patrimônio, incentivos culturais e arquivística municipal.
2. Fundamentação legal:
Participação popular: A exigência de participação popular na elaboração e implementação do Plano Diretor encontra respaldo no art. 182, §1º, da Lei Orgânica de Catas Altas e nos arts. 2º, II, 40, §4º, I, do Estatuto da Cidade.
Incentivo a festas religiosas: O incentivo a manifestações culturais locais é assegurado pelo poder público conforme a legislação municipal e federal sobre cultura.
Patrimônio Colégio Caraça: O acervo do Colégio Caraça é reconhecido como patrimônio municipal.
Instrumentos de planejamento urbano: Os instrumentos citados estão previstos no Estatuto da Cidade e na lei municipal.
Sistema de arquivos públicos: A obrigatoriedade do recolhimento de documentos privados não considerados de interesse público é falsa — somente aqueles de interesse público devem compor o acervo.
3. Justificativa da sequência B (V V V V F):
1ª Afirmativa: Verdadeira. A participação popular é princípio explícito (art. 182 da Lei Orgânica e art. 2º, II, do Estatuto da Cidade).
2ª Afirmativa: Verdadeira. O incentivo a festas religiosas reconhecidas como manifestação cultural é permitido (princípios constitucionais e da Lei Orgânica local).
3ª Afirmativa: Verdadeira. O Colégio Caraça tem seu acervo reconhecido como patrimônio municipal, cabendo à municipalidade a regulamentação (Lei Orgânica local).
4ª Afirmativa: Verdadeira. Todos os instrumentos listados encontram amparo no art. 4º, III, da Lei Federal 10.257/2001 e legislação correlata.
5ª Afirmativa: Falsa. O município não mantém arquivo de documentos privados sem interesse público.
4. Exemplo prático: Durante a revisão do Plano Diretor, a prefeitura deve convocar audiências públicas, viabilizando a efetiva participação da população e entidades culturais.
5. Estratégia de prova: Atenção a termos como “mesmo que não sejam de interesse público”—pegadinha clássica!
6. Doutrina: Hely Lopes Meirelles e José Afonso da Silva sustentam a importância da participação popular e da proteção do patrimônio cultural no contexto urbano.
Parabéns pelo estudo focado! Continue revisando os dispositivos legais para fixar ainda mais esses conceitos.
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