A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pela União, ...

A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições e tem como limite global para a sua cobrança a despesa realizada em obra pública. A respeito dessa espécie tributária, analise as afirmativas a seguir.
I. A contribuição de melhoria é um tributo dotado de caráter sinalagmático. II. Seu fato gerador é a valorização imobiliária. III. O pagamento do tributo deve ser feito após a obra ter sido concluída. IV. Seu princípio justificador é a retribuição ou remuneração de serviço público.
Está correto o que se afirma apenas em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Contribuição de melhoria.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
I. A contribuição de melhoria é um tributo dotado de caráter sinalagmático.
Correto, pois só há pagamento da contribuição de melhoria se houver valorização do imóvel (direitos e deveres de ambas as partes).
II. Seu fato gerador é a valorização imobiliária.
Correta, pois o fato gerador não é obra (um presídio poderia desvalorizar sua casa), mas sim a valorização do seu imóvel (vale 100 mil antes da obra, depois dela vale 120 mil).
Segundo o professor Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário – Editora Saraiva):
“O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública. A valorização imobiliária é parte integrante da hipótese de incidência do tributo, sem a qual o fato gerador não se completa."
III. O pagamento do tributo deve ser feito após a obra ter sido concluída.
Falso. Inclusive, o Código Tributário Municipal de BH cita o seguinte:
Art. 317 - Quando a obra for entregue gradativamente ao público, a contribuição de melhoria, a juízo da Administração, poderá ser cobrada proporcionalmente ao custo das partes concluídas.
Ou seja, a obra não precisa ter terminado totalmente.
IV. Seu princípio justificador é a retribuição ou remuneração de serviço público.
Falso, pois o que a justifica é o novo valor (acréscimo de valor) do seu imóvel (as taxas que tem essa noção de remunerar determinado serviço público).
Gabarito do professor: Letra A.
Gabarito da banca: Letra B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- CONCEITO: é a contraprestação de um benefício recebido, especial e determinado por um serviço executado pelo Estado, qual seja, uma obra pública, que leva uma valorização ao imóvel de um particular.
- SINALAGMÁTICO: em que há reciprocidade de direitos e obrigações;
- FATO GERADOR: acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas afetadas direta/indiretamente pela obra pública;
- INCIDÊNCIA: sobre imóveis que efetivamente foram valorizados em razão de intervenções pública;
- PRINCÍPIO JUSTIFICADOR: a proporcionalidade ao benefício recebido em decorrência da obra pública (Obs: p. justificador das taxas é a retribuição ou remuneração dos serviços públicos e dos impostos é a capacidade contributiva do contribuinte).
Aí complica o juízo da pessoa um negócio desse
ADENDO
Contribuição de melhoria
1- Conceito: pode ser cobrada por qualquer ente no âmbito de suas atribuições. Tem como fato gerador a obra pública que gera acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente.
- O princípio que fornece arrimo é a vedação do enriquecimento sem causa do particular.
- A base de cálculo será o quantum de valorização experimentada pelo imóvel. (nunca poderá ser o custo da obra e nem mesmo o valor da obra.)
- *obs: somente poderá ser cobrada após o término da obra, que é o fato gerador.
2- Limites: sujeita-se ao sistema de duplo limite.
- i- limite total = despesa realizada;
- ii- limite individual = acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A assertiva I está errada porque tributo não é contrato, portanto, não pode ser sinalagmático. A contribuição de melhoria é um tributo relacionado à valorização imobiliária. Tributos tem como características sua imposição não aquiescendo de vontade do particular.
a II tbm está correta: Tem por fato gerador a valorização imobiliária experimentada pelos imóveis adjacentes de uma obra pública, sendo necessária a relação direta entre a construção da obra pública e a valorização imobiliária que decorre dela.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo