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Q3736128 Direito Financeiro

Com base na Lei Complementar nº 101/2000, Lei da Responsabilidade Fiscal, analise as seguintes afirmações:



1. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida, e na esfera municipal esse percentual é de 70% (setenta por cento).



2. Para efeitos da repartição dos limites globais das despesas de pessoal, na esfera estadual, entende se como órgão no Poder Legislativo Estadual a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas.



3. Para efeitos da repartição dos limites globais das despesas de pessoal, na esfera municipal, entende-se como órgão no Poder Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver.



4. Para os efeitos da referida Lei Complementar, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.



O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, arts. 19, 20 e 29, II: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; (...) III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; (...) Parágrafo único. Para os fins do disposto no art. 169 da Constituição, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e respectivo Tribunal de Contas do Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de que trata o art. 20 da Constituição serão considerados, em cada esfera da Federação, como Poder ou órgão referido neste artigo. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;”. Aplicando ao caso: a assertiva 1 erra ao dizer 70% para o Município, enquanto 2, 3 e 4 reproduzem a LRF; portanto, a soma correta é 9.

Tema central: Despesa com pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A soma 5 não corresponde ao conjunto de assertivas juridicamente corretas. Pela LC 101/2000, a 1 é falsa, porque o limite municipal é 60%, e não 70%; já 2, 3 e 4 são verdadeiras. Logo, não há combinação compatível com a LRF que resulte em 5.
B
Errada
Incorreta. A soma 6 só seria possível se alguma assertiva correta fosse excluída indevidamente ou se a assertiva 1 fosse tratada como verdadeira. Isso contraria o art. 19, III, quanto ao limite municipal de 60%, e o art. 20, III, a, quanto à inclusão do Tribunal de Contas do Município, quando houver, no Legislativo municipal.
C
Errada
Incorreta. A soma 7 pressupõe desconsiderar a assertiva 2 como falsa, mas isso contraria o art. 20, II, a, da LC 101/2000, que inclui o Tribunal de Contas do Estado no limite do Legislativo estadual, além do reforço do parágrafo único quanto à Assembleia Legislativa e aos Tribunais de Contas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a solução decorre diretamente da literalidade da LRF. A assertiva 1 é falsa, já que o art. 19, III, fixa para os Municípios o limite global de 60% da receita corrente líquida, e não 70%. A assertiva 2 é verdadeira, pois o art. 20, II, a, inclui o Tribunal de Contas do Estado no limite do Legislativo estadual, e o parágrafo único considera a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas como Poder ou órgão para esse fim. A assertiva 3 também é verdadeira, porque o art. 20, III, a, inclui, na esfera municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver. A assertiva 4 coincide com a definição legal do art. 29, II, sobre dívida pública mobiliária. Assim, estão corretas 2, 3 e 4, cuja soma é 9.
E
Errada
Incorreta. A soma 10 exigiria que todas as assertivas fossem verdadeiras. Isso é juridicamente impossível porque a assertiva 1 contraria diretamente o art. 19, III, da LC 101/2000, ao atribuir aos Municípios limite de 70% da RCL para despesa total com pessoal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o limite municipal de despesa com pessoal de 60% para 70% e esquecer que, para a LRF, os Tribunais de Contas entram na repartição do limite do Legislativo estadual e municipal, quando houver.
Dica para questões semelhantes
  • Em LRF, confira primeiro os percentuais literais do art. 19; no Município, o limite global de despesa com pessoal é 60% da RCL.
  • Na repartição do art. 20, não use uma noção política genérica de Poder: o Legislativo estadual inclui o Tribunal de Contas do Estado, e o municipal inclui o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
  • Quando a questão cobrar conceitos da LRF, diferencie definição legal específica: dívida pública mobiliária é a representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

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