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Com base na Lei Complementar nº 101/2000, Lei da Responsabil...

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Q3736128 Direito Financeiro

Com base na Lei Complementar nº 101/2000, Lei da Responsabilidade Fiscal, analise as seguintes afirmações:



1. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida, e na esfera municipal esse percentual é de 70% (setenta por cento).



2. Para efeitos da repartição dos limites globais das despesas de pessoal, na esfera estadual, entende se como órgão no Poder Legislativo Estadual a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas.



3. Para efeitos da repartição dos limites globais das despesas de pessoal, na esfera municipal, entende-se como órgão no Poder Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver.



4. Para os efeitos da referida Lei Complementar, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.



O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, arts. 19, III; 20, § 2º, II, b e d; 29, II: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).” “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) § 2º Para efeito deste artigo entende-se como órgão: (...) II - no Poder Legislativo: (...) b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas; (...) d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;” “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;”.

Tema central: Despesa pública com pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A soma 5 pressupõe corretas apenas as assertivas 2 e 3. Isso exclui a assertiva 4, mas ela está de acordo com o art. 29, II, da LC 101/2000, que define dívida pública mobiliária exatamente nos termos apresentados.
B
Errada
Incorreta. A soma 6 pressupõe corretas apenas as assertivas 2 e 4. O erro é excluir a assertiva 3, embora o art. 20, § 2º, II, d, da LC 101/2000 preveja expressamente que, no Legislativo municipal, considera-se a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
C
Errada
Incorreta. A soma 7 pressupõe corretas as assertivas 1, 2 e 4. O vício está na assertiva 1, porque o art. 19, III, da LC 101/2000 fixa para os Municípios o limite global de 60% da receita corrente líquida, e não 70%.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à soma das assertivas 2, 3 e 4. A assertiva 2 coincide com o art. 20, § 2º, II, b, da LC 101/2000, que considera, no Legislativo estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas. A assertiva 3 coincide com o art. 20, § 2º, II, d, que considera, no Legislativo municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver. A assertiva 4 coincide com o art. 29, II, que define dívida pública mobiliária exatamente como dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. Como a assertiva 1 contraria o art. 19, III, por indicar 70% em vez de 60% para os Municípios, restam corretas apenas 2, 3 e 4, cuja soma é 9.
E
Errada
Incorreta. A soma 10 pressupõe corretas todas as assertivas. Isso é juridicamente impossível porque a assertiva 1 contraria frontalmente o art. 19, III, da LC 101/2000, ao atribuir ao Município limite de 70% para despesa total com pessoal.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar o limite municipal de despesa com pessoal de 60% por 70%; negar aos Tribunais de Contas o enquadramento legal dado pelo art. 20, § 2º, para fins da LRF; e confundir dívida pública mobiliária com outro conceito de dívida pública.
Dica para questões semelhantes
  • Em LRF, confira primeiro os percentuais literais do art. 19; no Município, o limite global de despesa com pessoal é 60%.
  • Quando a questão tratar de repartição por órgão, use a definição específica do art. 20, § 2º, e não uma noção genérica de estrutura dos Poderes.
  • Se aparecer 'dívida pública mobiliária', confira se a assertiva repete o conceito legal do art. 29, II: dívida representada por títulos.

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