Com base na Lei Complementar nº 101/2000, Lei da Responsabil...
Com base na Lei Complementar nº 101/2000, Lei da Responsabilidade Fiscal, analise as seguintes afirmações:
1. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida, e na esfera municipal esse percentual é de 70% (setenta por cento).
2. Para efeitos da repartição dos limites globais das despesas de pessoal, na esfera estadual, entende se como órgão no Poder Legislativo Estadual a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas.
3. Para efeitos da repartição dos limites globais das despesas de pessoal, na esfera municipal, entende-se como órgão no Poder Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
4. Para os efeitos da referida Lei Complementar, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, arts. 19, III; 20, § 2º, II, b e d; 29, II: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).” “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) § 2º Para efeito deste artigo entende-se como órgão: (...) II - no Poder Legislativo: (...) b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas; (...) d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;” “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;”.
- Em LRF, confira primeiro os percentuais literais do art. 19; no Município, o limite global de despesa com pessoal é 60%.
- Quando a questão tratar de repartição por órgão, use a definição específica do art. 20, § 2º, e não uma noção genérica de estrutura dos Poderes.
- Se aparecer 'dívida pública mobiliária', confira se a assertiva repete o conceito legal do art. 29, II: dívida representada por títulos.
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