Com base na Lei Complementar nº 101/2000, Lei da Responsabil...
Com base na Lei Complementar nº 101/2000, Lei da Responsabilidade Fiscal, analise as seguintes afirmações:
1. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida, e na esfera municipal esse percentual é de 70% (setenta por cento).
2. Para efeitos da repartição dos limites globais das despesas de pessoal, na esfera estadual, entende se como órgão no Poder Legislativo Estadual a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas.
3. Para efeitos da repartição dos limites globais das despesas de pessoal, na esfera municipal, entende-se como órgão no Poder Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
4. Para os efeitos da referida Lei Complementar, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, arts. 19, 20 e 29, II: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; (...) III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; (...) Parágrafo único. Para os fins do disposto no art. 169 da Constituição, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e respectivo Tribunal de Contas do Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de que trata o art. 20 da Constituição serão considerados, em cada esfera da Federação, como Poder ou órgão referido neste artigo. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;”. Aplicando ao caso: a assertiva 1 erra ao dizer 70% para o Município, enquanto 2, 3 e 4 reproduzem a LRF; portanto, a soma correta é 9.
- Em LRF, confira primeiro os percentuais literais do art. 19; no Município, o limite global de despesa com pessoal é 60% da RCL.
- Na repartição do art. 20, não use uma noção política genérica de Poder: o Legislativo estadual inclui o Tribunal de Contas do Estado, e o municipal inclui o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
- Quando a questão cobrar conceitos da LRF, diferencie definição legal específica: dívida pública mobiliária é a representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo