Compete privativamente à União legislar sobre processo do ju...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Central:
A questão avalia seu conhecimento sobre a Organização Político-Administrativa do Estado, especificamente sobre a competência legislativa para tratar dos juizados de pequenas causas. O tema é recorrente em concursos e exige atenção à repartição de competências entre os entes federativos.
Fundamentação Legal:
A Constituição Federal, em seu art. 24, inciso X, estabelece:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;"
Portanto, não se trata de competência privativa da União, mas concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF consolidou esse entendimento na ADI 1.721, afirmando que a competência é de fato concorrente. José Afonso da Silva, em "Curso de Direito Constitucional Positivo", reforça que Estados podem legislar sobre o tema, respeitadas as normas gerais editadas pela União.
Exemplo Prático:
Um Estado pode editar lei própria sobre o funcionamento dos juizados de pequenas causas, desde que não contrarie normas gerais federais. Caso o Estado do Pará queira criar procedimentos específicos para seus juizados, poderá fazê-lo dentro dos limites constitucionais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmativa está errada, pois a competência para legislar sobre o processo dos juizados de pequenas causas é concorrente, e não privativa da União.
Atenção à Pegadinha:
Questões como esta frequentemente utilizam termos como "privativamente", "exclusivamente" ou "apenas". O candidato deve redobrar a atenção, buscando no texto constitucional os vocábulos exatos. Palavras absolutas, quando não condizem com o teor normativo, geralmente tornam a afirmativa errada.
Conclusão:
Compreender a repartição de competências é fundamental para qualquer concurso. Memorize: juizados de pequenas causas = competência concorrente.
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Comentários
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Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".
“Por meio de um estudo comparativo das Constituições brasileiras, analisa as disposições constitucionais acerca da competência da União para legislar sobre o Direito Processual. Discorre a respeito de tal competência privativa, segundo o emanado do inc. I do art. 22 da Constituição Federal, traçando elucidativo paralelo histórico. Num segundo momento, examina de que forma a Constituição Federal de 1988 confere a competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre os Juizados de Pequenas Causas e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (que considera distintos).” (Fontes de Alencar)
Leia mais no excelente artigo publicado na revista do CJF: http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero5/artigo10.htm
gabarito: E
Competência concorrente da União:
P enitenciário
U rbanístico
T ributário
O rçamentário
F inanceiro
E conômico
Competência concorrente :PUFETO
Direitos:
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamentário
Bom estudo!!!!!!!!!!
Prezado Sílvio, você está certo em relação ao fato da questão não pedir o assunto, mas a dica pode ajudar colegas que estão iniciando a jornada e também reforçar o conteúdo pra quem postou. Bons estudos.
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