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Q3736124 Direito Administrativo

A Lei Federal nº 8.429/1992, Lei da Improbidade Administrativa, estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Segundo as disposições dos §1º e 2º do Art. 20 da referida lei, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, e que esse afastamento será de até ___________ dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.



Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.  

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 20, § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada." Esse é o prazo que preenche a lacuna do enunciado, afastando as demais alternativas.

Tema central: Afastamento cautelar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o prazo legal fixado no art. 20, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, na redação vigente dada pela Lei nº 14.230/2021. O dispositivo estabelece prazo de até 90 dias para o afastamento, admitindo apenas uma prorrogação por igual período e mediante decisão motivada. Portanto, o número que preenche a lacuna é o prazo inicial legal da medida: 90 dias.
B
Errada
Incorreta. O art. 20, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 não prevê afastamento por até 100 dias. O prazo legal é taxativamente de até 90 dias.
C
Errada
Incorreta. O prazo de 110 dias não encontra respaldo no texto vigente do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, que fixa até 90 dias.
D
Errada
Incorreta. A lei não prevê afastamento cautelar por até 120 dias. Essa alternativa contraria o prazo expresso do art. 20, § 2º, que é de 90 dias.
E
Errada
Incorreta. O art. 20, § 2º, não fixa 180 dias como prazo do afastamento. Esse número apenas corresponderia ao total máximo possível se houver uma única prorrogação de mais 90 dias, mediante decisão motivada. A lacuna, porém, pede o prazo legal da medida, que é de até 90 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo inicial do afastamento cautelar, que é de 90 dias, e a duração máxima total possível após uma única prorrogação, que pode chegar a 180 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazo previsto em lei, confira a literalidade do dispositivo vigente.
  • Diferencie prazo inicial da medida e prazo total eventual após prorrogação.
  • Em improbidade administrativa, atenção à redação atual da Lei nº 8.429/1992 após a Lei nº 14.230/2021.

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Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.       

§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. 

GABARITO: A

Alguns prazos da LIA:

  • Ação para a aplicação das sanções de Prescrição: 8 anos  (contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência).
  • Suspensão do prazo prescricional: no máximo 180 dias corridos
  • Inquérito civil: 365 dias DIAS CORRIDOS (prorrogável por mais 365 uma única vez)
  • Afastamento: 90 dias. = prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
  • Após o fim do inquérito (se não for arquivado), o MP tem: até 30 dias para propor a ação.   
  • Indisponibilidade: 05 dias
  • Manifestação do Tribunal de Contas: 90 dias
  • Prazo pro MP analisar acordo de não persecução: 60 dias

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