A Lei Federal nº 8.429/1992, Lei da Improbidade Administrati...
A Lei Federal nº 8.429/1992, Lei da Improbidade Administrativa, estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Segundo as disposições dos §1º e 2º do Art. 20 da referida lei, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, e que esse afastamento será de até ___________ dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 20, § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada." Esse é o prazo que preenche a lacuna do enunciado, afastando as demais alternativas.
- Quando a questão cobrar prazo previsto em lei, confira a literalidade do dispositivo vigente.
- Diferencie prazo inicial da medida e prazo total eventual após prorrogação.
- Em improbidade administrativa, atenção à redação atual da Lei nº 8.429/1992 após a Lei nº 14.230/2021.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
GABARITO: A
Alguns prazos da LIA:
- Ação para a aplicação das sanções de Prescrição: 8 anos (contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência).
- Suspensão do prazo prescricional: no máximo 180 dias corridos
- Inquérito civil: 365 dias DIAS CORRIDOS (prorrogável por mais 365 uma única vez)
- Afastamento: 90 dias. = prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
- Após o fim do inquérito (se não for arquivado), o MP tem: até 30 dias para propor a ação.
- Indisponibilidade: 05 dias
- Manifestação do Tribunal de Contas: 90 dias
- Prazo pro MP analisar acordo de não persecução: 60 dias
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo