A respeito do mandado de segurança, assinale a opção correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404189 Direito Constitucional
A respeito do mandado de segurança, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema do mandado de segurança e suas aplicações jurídicas, especialmente no contexto de concursos públicos e direitos individuais.

O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. Ele é utilizado para proteger o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, que esteja sendo ameaçado ou violado por ato de autoridade.

Alternativa E: A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede que se interponha mandado de segurança contra omissão da autoridade.

Esta alternativa está correta. O mandado de segurança pode ser impetrado mesmo quando há um recurso administrativo com efeito suspensivo, desde que haja omissão ou um ato abusivo ou ilegal da autoridade. O recurso administrativo não esgota a possibilidade de impetração de mandado de segurança, pois este visa proteger o direito líquido e certo contra atos ilegais ou abusivos.

Justificativa das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta, pois a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe não depende de autorização expressa dos associados. A Súmula 629 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a entidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo independentemente de autorização expressa.

Alternativa B: Incorreta, uma vez que a entidade de classe pode propor mandado de segurança coletivo mesmo que a pretensão beneficiária se refira a apenas parte da categoria. O importante é que o interesse seja homogêneo e relacionado à finalidade da entidade.

Alternativa C: Incorreta. Apesar de existir discussão jurisprudencial, o mandado de segurança pode, sim, ser cabível contra atos de concursos públicos promovidos por sociedades de economia mista ou empresas públicas, desde que se verifique ilegalidade ou abuso de poder.

Alternativa D: Incorreta, pois o pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Em resumo, a alternativa correta é a E, pois aborda adequadamente a questão da interposição do mandado de segurança em paralelo ao recurso administrativo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

STF Súmula nº 430 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

Pedido de Reconsideração na Via Administrativa - Interrupção - Prazo para o Mandado de Segurança

  Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

:


Resposta correta "E". O ponto chave do item é a omissão do Estado. Se, por outro lado, fosse um ato comissivo, o recurso administrativo com efeito suspensivo já daria efeito prático e imediato quanto ao objeto pleiteado pelo impetrante, de modo que o MS não teria qualquer utilidade.

Súmula 429 do STF:
"A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE."

Direito Administrativo Descomplicado Ed.22ª
Cap 13 pág. 925 

Restrições do Mandado de Segurança

Lei 12.016 /2009

I- de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II- de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

III- de decisão judicial transitada em julgado

...na hipótese de o mandado de segurança ser impetrado contra omissão ilegal, descabe por completo a plicação da restrição vazada nesse incio, uma vez que não pode ser cogitada a existência de recurso administrativo com "efeito suspensivo" de um ato que justamente deixou de ser praticado.

alguém poderia me informar o erro da Letra A?


Resposta A: Para impetrar mandado de segurança coletivo, não há necessidade de autorização específica dos associados nesse caso, em virtude de ser legitimação extraordinária, configurando substituição processual. Nessa linha o entendimento do STF:

"A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação." (RE 193.382, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20/09/96)

Para consolidar tal entendimento, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 629: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo

Resposta B: Conforme súmula 630 do STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo